Estado questiona carreira de agente fazendário no STF
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 29 de julho de 2003
Maria Duarte<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Paraná ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão integral das leis estaduais 13.803/02 e 13.757/02, que tratam da carreira de agente fazendário. A Lei 13.757 criou a carreira de agente fazendário, reproduzindo dispositivos vetados de uma lei anterior (13.666, também de 2002), que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE), o novo quadro geral dos servidores formatado pela equipe do ex-governador Jaime Lerner (PFL). A ação, com pedido de liminar, recebeu o número 2.945 e só será distribuída aos ministros do STF no mês que vem, quando acabam as férias forenses.
A estruturação do quadro dividiu o funcionalismo em categorias: carreiras de apoio, execução, aviação, penitenciária e profissional. Já a Lei 13.803 criou a carreira autônoma de agente fazendário estadual, formada por ocupantes de cargos públicos lotados na Secretaria de Estado da Fazenda e na coordenação da Receita Estadual. Os advogados da Procuradoria Geral do Estado (PGE) requerem a suspensão das leis porque as alterações trariam aumento nas despesas com remuneração de servidores públicos, sem o devido estudo do impacto sobre o orçamento anual e a prévia dotação.
O Palácio Iguaçu está de olho nas despesas com pessoal, pois já trabalha com uma projeção de aumento de 17% nas despesas com a folha de pagamento, somente este ano. O valor total da folha vai chegar em R$ 300 milhões até dezembro. O incremento nos números virá com as implementações de melhorias aos servidores. O Paraná tem 260 mil servidores, entre ativos e inativos.


