Curitiba - Os técnicos da Fazenda Estadual não souberam detalhar os motivos que os levaram a incluir, pela primeira vez, os créditos a receber na planilha de fechamento de caixa. O artigo 42 da LRF determina que a administração pública deverá liquidar até 31 de dezembro todas as despesas realizadas em oito meses. Se não pagar, teria que, obrigatoriamente, deixar caixa suficiente para cumprir as parcelas pendentes. ''A lei define como caixa os seguintes itens: dinheiro deixado efetivamente em caixa, depósitos bancários e aplicações financeiras. Nada além disso'', insistiu o deputado estadual Reni Pereira (PSB).
O secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, não quis discutir o tema. Em entrevista à FOLHA, disse desconhecer a obrigatoriedade de se colocar na planilha apenas os saldos efetivamente em caixa. ''Não sei o que é efetivamente ativo disponível ou não disponível. Nem me importei com isso. A verdade é que não tem nenhum empreiteiro atordoado por falta de pagamento, nossa folha de pagamento está rigorosamente em dia e não deixamos de pagar ninguém. A questão de se cumprir a LRF é relativa. Alguém foi preso ou punido por deixar de pagar alguma conta? Claro que não'', reclamou.
Segundo Arzua, alguns créditos a receber acabam efetivamente entrando em caixa por determinação judicial. Caso da recente decisão do Tesouro Nacional que resolveu devolver para o Estado R$ 100 milhões relativos a multas cobradas por títulos públicos comprados do Tesouro Nacional - luta emplacada pelo então procurador Geral Sérgio Botto de Lacerda. ''Não existia crédito em caixa. As despesas ocorrem. Mas o crédito está entrando agora e vamos pagar todas as contas'', disse Arzua. Ele confessou que é possível que o Estado opte em deixar de cumprir a LRF, a exemplo do Rio Grande do Sul. Principalmente para poder dar aumento, por exemplo, aos servidores públicos. ''Hoje não podemos dar aumento a ninguém. Estamos no limite prudencial'', alertou. (L.P.)

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