Estado não cumpre decisões, diz relator
Curitiba O relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, ressaltou que não é a primeira vez que a corte julga pedidos de intervenção no Paraná. O Estado, segundo afirmou o relator através da assessoria do STJ, tem tradição de não cumprir decisões judiciais.
''Comprovado como está que o Poder Executivo estadual não pretende fornecer os meios necessários para que se execute a ordem de reintegração de posse, demonstrando, com sua inércia, total indiferença às requisições do Poder Judiciário, a intervenção federal é a única medida que resta para dar ao caso solução que preserve a autoridade da mencionada ordem judicial, ordem essa perfeitamente legítima e expedida em consonância a diversos mandamentos legais e constitucionais'', concluiu o ministro.
Conforme levantamento solicitado pela Folha ao departamento de jurisprudência do STJ, os ministros já deferiram pedidos de intervenção no Estado, parte deles em 1994, no primeiro governo Requião (1991 a abril de 1994). Conforme o levantamento, encaminhado por e-mail, outros pedidos foram negados recentemente.
Requião enfrentou problemas com os juízes na sua gestão anterior. Os magistrados reivindicavam um aumento salarial que não foi concedido por Requião. Os juízes aproveitaram a falta de cumprimento de decisões judiciais por parte do então governador para embasar um pedido de impeachment do peemedebista, que chegou a ficar algumas horas fora do poder.
De acordo com o artigo 36 da Constituição Federal, a decretação da intervenção acontece em casos de desobediência a ordem ou decisão judiciária. A requisição da intervenção precisa ser determinada por decisão do Judiciário. Já o artigo 34 especifica os casos em que a União pode intervir nos estados. Entre eles, para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra, pôr termo a ''grave comprometimento da ordem pública'', reorganizar as finanças de unidade da federação, entre outras. (M.D.)





