Curitiba - Em setembro do ano passado, além das operações envolvendo a Transoceânica, as investigações já tinham constatado operações de simulação de compra e venda de moeda estrangeira pelas empresas Transcorp Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banordic Financial Corporation e Jade, todas geridas pelos réus. Na época, no entanto, a condenação aconteceu por evasão de divisas e gestão fraudulenta. O MP federal, no entanto, recomendou que as investigações continuassem no sentido de apurar também os indícios de sonegação fiscal.
No ano passado, os dois foram presos pela PF dentro do prédio da Justiça Federal, em Curitiba, no momento em que ambos respondiam a interrogatório na 2 Vara Federal Criminal, em outra ação penal. Ernesto De Veer e Gerhard Fuchs foram condenados pelo juiz federal substituto Oziel Francisco de Souza, da 1 Vara Federal Criminal, a 14 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de multa de 460 dias-multa, à razão de 30 salários-mínimos cada unidade.
Como desta vez, o juiz também definiu a impossibilidade de apelação em liberdade. A prisão durou apenas um dia. O habeas corpus obtido pelos empresários determinava que ambos entregassem ao juiz federal seus passaportes, inclusive o expedido por autoridade alemã, no caso de Fuchs, que detém dupla cidadania.
A decisão foi baseada nas condições econômicas dos empresários, cujas fortunas foram estimadas, em 1996, em US$ 3 milhões (Fuchs) e US$ 4 milhões (De Veer). ''Tal aporte financeiro, hoje provavelmente maior e repousante no exterior, é mais do que suficiente para que os réus possam desaparecer e nunca mais serem encontrados. É especialmente grande a possibilidade de fuga nos casos de crimes contra o sistema financeiro nacional em que o produto do crime, de grande vulto, encontra-se no exterior'', disse o juiz na sentença da 1 Vara. (M.G.)

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