Brasília - A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de separar a votação das penas do impeachment de Dilma Rousseff tem sido contestada por advogados e especialistas em direito. Na quarta (31), durante a sessão do Senado, Lewandowski atendeu a um pedido do PT para que as penas de cassação e de suspensão dos direitos políticos de Dilma fossem votadas separadamente. Com isso, a ex-presidente acabou cassada, mas manteve a possibilidade de ocupar cargos públicos.
Para advogados e especialistas, a perda do mandato e a inabilitação para funções públicas são punições indissociáveis. Nessa quinta (1°), o ministro do STF Gilmar Mendes chamou a decisão de "bizarra".
"Não são duas penas alternativas. A suspensão dos direitos políticos está condicionada diretamente à perda do cargo. O ‘com’ no texto da Constituição deixa isso claro", afirma o advogado criminalista Gustavo Badaró.
O parágrafo único do artigo 52 da Constituição afirma que a condenação do presidente da República pelo crime de responsabilidade é limitada "à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública".
"Olha o risco que isso causa: anular o efeito de um processo de cassação -um processo que serve justamente para proteger a sociedade de um mal governante", diz Badaró.
Conrado Hubner Mendes, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, diz que a decisão de Lewandowski foi "insustentável". O presidente do STF se baseou no regimento interno do Senado que dá aos partidos o direito de pedir destaques, ou seja, solicitar que um trecho do assunto em questão seja votado separadamente. "Ele equiparou o processo de impeachment com um processo legislativo comum. Essa equiparação é espúria. Só contribuiu para a imagem de que havia algo estranho no ar", diz Mendes.
Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, a questão central é a contradição dos resultados das duas votações. "A segunda votação denuncia a ilegitimidade da primeira. Porque se o parlamento considerou que a conduta imputada à presidente não era grave o suficiente para impedi-la de exercer a vida política pública, com muito mais razão, ela não é grave o suficiente para impedi-la de exercer o mandato", afirma.
A segunda votação permitiu, por exemplo, que Dilma concorra na eleição de 2018, já que a Lei da Ficha Limpa - que barra candidatos condenados- não especifica tal punição para quem exerceu o cargo de presidente. "A Lei da Ficha Limpa não regulou a inelegibilidade por cassação do presidente de propósito, porque a Constituição já o faz", afirma Rafael Mafei, professor da USP, que também discorda da possibilidade de separar as penas.
Essa prerrogativa, avaliam os especialistas, pode ser evocada no processo de cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deve ser votado neste mês.
Para Rodrigo Pereira, advogado eleitoral, a votação do impeachment pode influenciar, por exemplo, a cassação de prefeitos. "Vai haver a discussão se a perda de direitos políticos é natural ou não da cassação."

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