Especialistas defendem eleições indiretas
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sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
A Câmara Municipal de Londrina deveria ter convocado eleições indiretas para escolher um novo prefeito para a cidade após a renúncia de José Joaquim Ribeiro (sem partido), que era vice-prefeito e assumiu a chefia do Executivo após a cassação do mandato de Barbosa Neto (PDT). Este é o entendimento de juristas consultados pela FOLHA em razão do requerimento apresentado à Câmara anteontem pelo advogado Maurício Carneiro. Para ele, a permanência de Gerson Araújo (PSDB) no cargo de prefeito é ilegal e poderá ensejar questionamentos futuros sobre seus atos.
O advogado e professor Zulmar Facchin, doutor em Direito Constitucional, entende que a regra constitucional é clara: se houver vacância no cargo de presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleições diretas; se a vacância ocorrer no último biênio, as eleições seriam indiretas. ''A Constituição deve ser repetida no âmbito municipal. O princípio da simetria entre a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município deve ser respeitado'', afirmou o professor, que já foi procurador jurídico da Câmara de Londrina, em 2000.
Entendimento semelhante tem o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Egon Bockmann Moreira. ''O presidente da Câmara tem a função de substituir o prefeito em suas ausências regulares, mas não é seu sucessor.'' Ou seja, seria necessário realizar eleições indiretas, tal como previsto no artigo 44, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município (LOM): o novo prefeito seria um vereador eleito pelos demais vereadores.
O procurador jurídico da Câmara, Miguel Ângelo Garcia, sustenta a dispensa de eleição, com base no parágrafo 2º do artigo 44 da LOM: ''Em caso de impedimento do vice-prefeito, ou vacância do seu cargo, será chamado ao exercício do cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal e, na ausência deste, o vice-presidente''. Para Garcia, o artigo 44 deve ser interpretado de maneira sequencial. ''A lei prevê hipóteses. Caso o presidente da Câmara não tivesse aceitado assumir a prefeitura teria de renunciar e o vice-presidente da Câmara se tornaria presidente e assumiria o cargo de prefeito'', argumentou. ''Somente se nenhum dos dois quisesse ocupar o cargo é que seria feita eleição indireta.''
Porém, para Moreira, ''não parece ser esta a interpretação'' a ser dada para a LOM. Após ler o artigo 44, o advogado disse que as hipóteses de que o presidente da Câmara assuma o cargo de prefeito somente devem ser aplicadas em caso de ausência regular ou afastamento temporário do chefe do Executivo. ''O parágrafo sétimo não parece estar subordinado aos demais.''
O procurador da Câmara prepara um parecer para sustentar a improcedência do requerimento do advogado Maurício Carneiro. Além da tese da interpretação sequencial, Garcia deve apontar outros argumentos, anuência tácita uma vez que já se passaram 30 dias da posse de Araújo, legitimidade do advogado para apresentar o requerimento e o fato de ser atribuição do presidente da Câmara substituir o prefeito.
Histórico
Em 2000, após a cassação do então prefeito Antonio Belinati - cujo vice, Alex Canziani (PTB), havia renunciado no começo do mandato -, o cargo de prefeito ficou vago. Jorge Scaff, que era o vice-presidente da Câmara assumiu a chefia do Executivo após a renúncia do então presidente do Legislativo, Renato Araújo, e foi designado para o cargo do prefeito.
Em seguida, travou-se longa discussão sobre a necessidade ou não de eleições, uma vez que o decreto 201/1967, que serviu de base à cassação, previa a realização de eleições, mas não especificava como deveriam ser feitas. Neste período, a Câmara aprovou mudanças no artigo 44 da LOM, estabelecendo a realização de eleição indireta, realizada em 14 de julho, quando Scaff foi eleito pelos pares.



