Especialistas consideram prática irregular
Curitiba - Especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela FOLHA analisaram como irregular a cessão de um funcionário contratado para cargo em comissão para atuar como médico. A ação teria dois problemas do ponto de vista constitucional: quem é contratado em cargo comissão não pode desempenhar uma função para a qual já existe um cargo na administração pública e o funcionário cedido deve exercer na instituição que o recebe a mesma função que desempenhava na origem. Os cargos em comissão são regulamentados pelo artigo 37 da Constituição Federal e pelo Estatuto do Servidor Público do Paraná.
Para a advogada Adriana da Costa Ricardo Schier, especialista em Direito Administrativo, a cessão de um funcionário de cargo em comissão para outra instituição é irregular. ''O funcionário teria que desempenhar no outro órgão a mesma função para a qual foi contratado originalmente, o que, no caso de cargos em comissão, se limita a função de chefia, direção ou assessoria'', explica. ''No entanto, o cargo em comissão não se destina a funções profissionais que já estão contempladas na administração pública'', aponta. Isso significa que, como o cargo de médico existe na estrutura administrativa do hospital ele não poderia ser desempenhado por um comissionado, mas apenas por um profissional aprovado em concurso público próprio.
A opinião do advogado Fernando Gustavo Knoerr é semelhante. ''A cessão só seria justificada se o funcionário desempenhasse função de confiança ou comissionada. E no caso de atividade comissionada, a pessoa teria que atuar como chefe, diretor ou assessor'', analisa. Knoerr, que é professor da Escola de Magistratura do Paraná, avalia que a função de médico não poderia ser desempenhada por um profissional contratado para cargo em comissão.
Já Adriana vai mais longe: ''se o funcionário pode ser cedido é porque o cargo em comissão nem era necessário em primeiro lugar''. Para Knoerr, no entanto, situações como a de Kubrusly podem ser resultado da falta de informação dos gestores públicos. ''A legislação é complexa e, às vezes, o administrador pode errar por desinformação'', analisa. (Karla Losse Mendes e Roseane Correa Freitas)





