O projeto de lei 60/2016, que cria o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC) das áreas urbanas de Londrina e regulamenta a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi alvo de crítica de especialistas em audiência pública realizada na noite de segunda-feira (13). Iniciativa da Comissão de Justiça da Câmara Municipal, a audiência teve a participação de 80 pessoas e 20 propostas de alteração do projeto ou questionamentos foram protocolados.

A ideia, conforme determina o Estatuto das Cidades, é cobrar alíquota maior dos proprietários cujos terrenos não tenham sido parcelados, estejam subutilizados ou não edificados, para evitar vazios urbanos e especulação imobiliária e, consequentemente, a expansão da cidade para áreas distantes, dificultando o acesso dos moradores da periferia e encarecendo o custo de serviços públicos.

Entretanto, de acordo com o PL, nem todos os terrenos vazios terão o IPTU elevado progressivamente. Uma das exceções é para terrenos de até 650 metros quadrados cujo dono tenha apenas este terreno. O professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Londrina (UEL), José Luiz Faraco, que também integra o Conselho Municipal da Cidade (CMC), considera que esta isenção descaracteriza por completo o objetivo do instrumento. "Isto enfraquece muito o instrumento da edificação compulsória. A maioria dos lotes urbanos em Londrina não atinge esta dimensão", realçou, mencionando que parecer elaborado pelo CMC apresenta todas as objeções ao projeto. "Não se estabelece a política urbana baseado na quantidade de imóveis que o proprietário tem."

RESERVA
Na maior parte da cidade, os terrenos têm cerca de 250 m². O tamanho de 650 m² corresponde aos terrenos de alto padrão nas zonas residencias 1. Para a professora do Departamento de Geografia da UEL, Eliane Tomiasi Paulino, o projeto "tem um claro aspecto de reserva para uso futuro". "Porém, isso impõe um ônus presente para a cidade."

Faraco também apontou que fixar o coeficiente de aproveitamento mínimo do terreno em apenas 0,05 também pode tornar inócuo o PL. "Isso vai excluir a quase totalidade dos terrenos, eliminando por completo sua aplicabilidade". O professor criticou ainda a setorização do instrumento, que começaria a ser aplicado na área central, definida como área prioritária, e, somente depois de 80% de cobertura desta área, as áreas periféricas seriam incluídas. "Hoje o IPTU progressivo já é cobrado de todo mundo. Não faz sentido reduzir o universo. Ficariam de fora a maioria dos condomínios, que, me parece, têm a maior capacidade contributiva", explicou Faraco, que também sugeriu alterações na tabela das alíquotas de progressividade.

O professor Miguel Ethinger, do Departamento de Direito da UEL e especialista na área de direito urbanístico, afirmou não ver sentido em limitar a aplicação primeiramente a uma porção da cidade. "Isto desestrutura a ideia principal do instrumento. Deve ser aplicado integralmente na zona urbana."

IPPUL
A gerente de Pesquisa e Plano Diretor do Ippul, Juliana Alves Pereira Tomadon, disse que a opção por dividir a cidade tem objetivo prático, já que o município "tem que começar de alguma forma" e não teria condições de notificar a cidade inteira, ao mesmo tempo. Sobre a isenção para terrenos menores de 650 m² de único dono foi feita em audiência pública em setembro do ano passado, anterior ao protocolo do PL na Câmara. A ideia inicial do Ippul era isentar terrenos de até 500 m². Os terrenos não parcelados, não edificados ou subutilizados terão a alíquota progressivamente aumentada até chegar a 15% do valor venal.