Especialista vê erro em decisões do TRF-4 e de Moro
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domingo, 08 de julho de 2018
Simoni Saris <br>Reportagem Local 
O vice-coordenador da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB Londrina, Rafael Garcia Campos, afirma ser "questionável" a decisão do desembargador Rodrigo Favreto, do TRF-4 (Tribunal Reginal Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, que neste domingo (8) acolheu pedido de habeas corpus em plantão judiciário e determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A determinação, no entanto, foi revogada pelo desembargador do próprio tribunal, Gebran Neto, acolhendo despacho do juiz federal Sérgio Moro, o que manteve Lula preso. Logo em seguida, Favreto expediu nova ordem determinando a soltura de Lula no prazo de uma hora e contestando o documento de Gebran. No início da noite, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do TRF-4, determinou que Lula permanecesse preso.
"Na verdade, a questão decidida pelo desembargador do TRF por estar no plantão e, em tese, não haver um fato novo, é questionável. A maioria dos especialistas, até quem é pró (Lula), questiona porque a gente não vê um fato novo. A questão eleitoral não seria algo novo para motivar um habeas corpus no plantão", analisou Campos.
O pedido de habeas corpus foi apresentado na sexta-feira (6) pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, que alegavam ausência de fundamento jurídico para a manutenção da prisão do ex-presidente. Lula foi preso em 7 de abril após ser condenado no processo do triplex no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Apesar da decisão ser questionável, destaca o especialista, o juiz de primeira instância, Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, não pode questionar as decisões do Tribunal. "Caso a decisão do Tribunal esteja errada, cabe uma série de recursos no próprio Tribunal que compete ao Ministério Público Federal. Mas esses questionamentos devem ser feitos na segunda-feira. Não cabe ao juiz descumprir por não achar correta a decisão do TRF-4", explicou Campos. "A decisão liminar em plantão tem que ser imediatamente cumprida. É o que diz a lei."
O cumprimento do habeas corpus emitido pelo TRF-4, disse o advogado, é uma questão de hierarquia e de Estado Democrático de Direito. "Tem algo errado em tudo o que aconteceu hoje. Primeiro na decisão do Tribunal, e depois na decisão do juiz", considerou Campos.
O advogado esclareceu que o plantão judiciário é acionado quando há algo novo ou urgente a se questionar, o que não se aplica à prisão de Lula. "Isso já foi decidido inclusive pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O desembargador argumenta como fato novo o interesse pela disputal eleitoral, por ele ser pré-candidato. Mas o Lula é candidato há tempos e isso não mudou nesse final de semana para motivar um habeas corpus."
IMPACTO
Conforme o cientista político Clodomiro Bannwart, em linhas gerais, a soltura de Lula acabaria dando mais fôlego para a tese defendida pelo PT até a momento que é a possível candidatura dele à presidência. "Isto porque O prazo para o registro eleitoral se encerra às 19 horas do dia 15 de agosto e a campanha começa no dia 16. Existe inclusive previsto na legislação eleitoral que mesmo sub judice o candidato tem assegurado o direito de participar da campanha até o julgamento de seus processos", afirma. De acordo com ele, caso o Lula seja solto, o ex-presidente terá espaço em manifestações públicas assim como os demais candidatos, podendo reforçar seu potencial de votos que as pesquisas eleitorais têm apontado. (colaborou Marcos Roman)


