Especialista alerta para efeitos da moratória
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quarta-feira, 05 de janeiro de 2011
Catarina Scortecci<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A suspensão por até 90 dias dos pagamentos para os fornercedores, a chamada moratória, adotada pelo novo governo do Estado, pode gerar um custo financeiro aos cofres públicos. O alerta é do especialista em Direito Administrativo Silvio Guidi, que explica que as empresas que receberem com atraso têm direito a cobrar uma correção monetária com juros de mora ou, dependendo do caso, têm direito até a cobrar uma indenização por danos.
Consultado pela Reportagem sobre o assunto, Guidi afirmou que a moratória não tem amparo legal, embora seja uma prática comum, principalmente quando um grupo de oposição assume a administração. ''Quando há possibilidade de fraude num contrato, a suspensão do pagamento é recomendada. No caso, eu acredito que a atual gestão tem algumas desconfianças, mas resolveram colocar todos os contratos no mesmo patamar.''
Guidi não acredita que a medida trará transtornos diretos à população. Ele lembra que a Lei das Licitações, por exemplo, proíbe a paralisação dos serviços ao Estado mesmo quando há falta de pagamento, e desde que observado o prazo de 90 dias de inadimplência. O prejuízo pelo não pagamento pontual dos contratos estaria na outra ponta: ''Indiretamente pode ocorrer prejuízo ao erário e à sociedade. Imagina um fornecedor que, para pagar seus funcionários, resolve pedir empréstimo bancário, tendo que assumir juros altos. Ele pode cobrar na Justiça uma indenização do Estado''.
O especialista acredita, contudo, que nem todos os fornecedores devem cobrar correção monetária ou mesmo indenização. ''A cobrança na Justiça poderia durar uns oito anos. Às vezes o valor é tão baixo que não compensa. Tem fornecedor que também não quer ficar mal com o Estado'', acrescenta.


