Envolvidos tiveram sigilo quebrado
Em 12 de novembro de 2004, o juízo da 3 Vara Criminal de Londrina pediu a quebra do sigilo telefônico do detetive Paulo Rodrigues e do presidente da Sercomtel, João Rezende. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por quebra de sigilo de interceptação telefônica e, pelo visto, a defesa de ambos vai utilizar o resultado dessa iniciativa da Justiça como estratégia de defesa.
Segundo o advogado de Rodrigues, André Luiz Salvador, não haveria como provar qualquer relação do detetive com Rezende se o cruzamento das quebras de sigilo dos dois ''não demonstrou ligações entre eles''. ''E as autoridades policiais também não conseguiram reunir provas de que eles sequer se conheciam. O Paulo estar com aquelas fotocópias não é crime; passaram aquilo para ele, foi uma armação'', argumentou Salvador.
No início da noite, o assessor jurídico da Sercomtel, Dely Dias das Neves, procurou a Folha e confirmou que a empresa recebeu o ofício judicial em novembro. Esta teria sido a razão, explicou Neves, de ele se pronunciar pela primeira vez em defesa de Rezende, indiciado criminalmente em março como pessoa física, e não jurídica. ''A lei 9296/96 não proíbe fotocópias das interceptações judiciais, e sim o vazamento delas. E não foi um caso isolado: o João já determinou isso várias outras vezes; como presidente ele tem esse direito'', defendeu.
Questionado se Rezende não poderia simplesmente pedir os originais, em vez de fotocopiá-los, Neves respondeu que os problemas futuros eram ''imprevistos''. ''Se ele soubesse, até teria feito isso. Mas como não foi a primeira vez, quem imaginaria?'' (J.G.)





