As emissoras de rádio e de tevê em Francisco Beltrão, município da região sudoeste do Paraná, suspenderam as entrevistas de candidatos até o dia 18 de agosto quando começa a propaganda eleitoral gratuita. A decisão foi tomada em conjunto pelos proprietários das emissoras, sob a orientação do juiz da cidade, José Luiz Dosciatti. O juiz interpretou em excesso o ofício baixado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, no último dia 16, que alerta os donos dos veículos de comunicação sobre os dispositivos da legislação eleitoral.
A primeira ‘vítima’ da decisão, que limita o trabalho dos profissionais da área, foi o candidato da coligação PMDB-PT-PDT, senador Roberto Requião, que na semana passada não pôde dar declaração alguma aos radialistas e jornalistas que trabalham em rádio na cidade. O governador Jaime Lerner (PFL) sentiu o peso da decisão ontem à tarde, quando percorreu a região em campanha pela reeleição. As entrevistas anunciadas durante a semana com o governador foram canceladas na última hora. Lerner não pôde sequer falar sobre seu despacho incorporando a Faculdade de Francisco Beltrão (Facibel) à Universidade do Oeste (Unioeste).
No lugar do governador, concederam entrevistas os secretários de Ciência e Tecnologia, Alex Beltrão; e o de Meio Ambiente, Hitoshi Nakamura. A orientação da assessoria do governador, de agora em diante, é que Lerner não participe mais de entrevistas em rádios e tevês, até um esclarecimento mais detalhado sobre a questão. O candidato do PSDB ao Senado, ex-governador Álvaro Dias, já está tomando precauções. O irmão, senador Osmar Dias (PSDB), é quem será o ‘centro das atenções’ da imprensa local no próximo sábado, quando os tucanos pretendem pedir votos na região.
Diretor-geral do TRE, Ivan Gradowski disse ontem que o alerta não é uma proibição, que poderia ser confundida com censura. ‘‘As emissoras podem ter dificuldades em dar tratamento igual aos candidatos. E as multas são rigorosas, indo de 20 mil a 100 mil ufirs (de R$ 19 mil a R$ 96 mil)’’, assinalou. Ele afirmou que o ofício encaminhado aos 206 juízes eleitorais do Paraná e seus auxiliares tem como base acórdão (resumo de decisão judicial) proferido pelo ministro Néri da Silveira. ‘‘O momento é de cautela. Na disputa proporcional (para deputados), que tem mais de 700 candidatos, fica impossível dar tratamento isonômico’’, considerou.
A legislação eleitoral, no seu artigo 45, trata da propaganda eleitoral no rádio e na tevê. Em nenhum momento proíbe as emissoras de rádio e de tevê de entrevistarem os candidatos. Apenas ressalva que os candidatos entrevistados, partidos ou ainda coligações, não podem receber tratamento privilegiado. E que em caso de darem espaço para um, terão de abrir mesmo espaço para outros que venham a reclamar. O diretor administrativo da Rádio Educadora de Francisco Beltrão, Fernandes Martinelli, disse ontem que tomaram a decisão porque sabem que o juiz local é ‘‘bastante severo’’.
Segundo o empresário, existe uma preocupação dos donos de rádio da região de pagarem multas por infringirem a legislação. ‘‘A gente continua dando a notícia sobre os candidatos, mas nenhuma entrevista entra’’, assinalou. O jornalista Ivo Pegoraro, do Jornal de Beltrão e integrante da Associação Beltronense de Imprensa (ABI), disse que a decisão está causando dificuldades para a cobertura das notícias, principalmente para os radialistas. ‘‘Entendemos que as matérias não podem ser tendenciosas. Mas fica difícil não entrevistar um candidato que esteja em plena campanha na região’’, observou.

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