As discussões judiciais sobre cobrança progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estão longe de terminar com a Emenda Constitucional 29, promulgada na semana passada. Algumas entidades nacionais preparam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo terceiro dessa emenda.
Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, considerar os argumentos dos contribuintes, uma liminar pode suspender os efeitos da determinação que permite a progressividade no IPTU ainda este ano, antes mesmo de a medida entrar em vigor. Se isso acontecer, o projeto de lei do Executivo que tramita na Câmara de Vereadores de Curitiba, prevendo alíquotas progressivas que variariam de 0,2% a 3%, voltará a ser considerado inconstitucional.
Juristas de entidades nacionais que representam proprietários de imóveis argumentam que a emenda desrespeita o ‘‘princípio petreo’’ da Constituição Federal de que o IPTU é um imposto real. Isso significa que o imposto deve incidir diretamente sobre o valor do bem do imóvel e não seguir a capacidade de contribuição do proprietário. Os juristas argumentam que a cobrança diferenciada é uma forma irregular que desvirtua a cobrança do imposto real.
Esse princípio prevê que, independente de quem for o proprietário do imóvel, será responsável pelo pagamento dos tributos devidos. O mesmo princípio vale para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Naturalmente, um veículo mais caro paga mais IPVA que aquele que tem um preço menor. Porém, se as alíquotas dos carros mais baratos fossem menores que as dos mais caros, os do segundo grupo seriam penalizados duas vezes. A mesma coisa acontece no Imposto Predial e Territorial Urbano.(E.C)

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