Entidades defendem vigência da lei em 2010
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terça-feira, 21 de setembro de 2010
Gabriela Guerreiro<BR>Folhapress 
Brasília - Um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Lei da Ficha Limpa para o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais de 30 entidades divulgaram manifesto em defesa de sua vigência nas eleições deste ano. O documento vai ser encaminhado aos ministros do STF, uma vez que a decisão no caso Roriz vai servir de base para julgamentos futuros de candidatos enquadrados na Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral.
No manifesto, as entidades pedem que o STF faça valer a lei nas eleições de outubro com o argumento de que a inelegibilidade dos candidatos se baseia na ideia da proteção dos eleitores. ''Não estamos diante de medidas de caráter punitivo, mas de regras de proteção fundadas em presunções constitucionais que têm por escopo a proteção das nossas instituições políticas'', diz o texto.
O documento, dirigido aos ministros do STF, afirma que a lei da inelegibilidade deve ser aplicada com base na observação de fatos ocorridos no passado, relacionados à ficha de cada candidato. ''Não há retroatividade da norma. O alcance de fatos pretéritos é da essência dessa categoria normativa.''
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, fez um apelo para que o STF faça valer a regra este ano. ''Sabemos que os ministros do STF sabem do seu compromisso de zelar pela Constituição, mas neste momento a moralidade e a probidade devem prevalecer se quisermos ter um país mais sério, mais ético e cada vez mais justo.''
O vice-presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), d. Luís Soares Vieira, disse que as entidades que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral estão confiantes numa resposta pró-ficha limpa pelo STF. ''Nós precisamos dessa lei, precisamos proteger o nosso povo. Precisamos de um futuro melhor.''
O manifesto rebate argumentos contrários à lei ao afirmar que a Constituição, ao determinar o princípio da anualidade, não pode impedir regras que aprimorem eticamente as eleições. ''A sociedade brasileira não pode ser surpreendida com mutação jurisprudencial em relação a uma norma aprovada pela unanimidade de deputados e senadores e pela quase totalidade da nação.''


