Entenda o que é a cláusula de barreira
Curitiba - A cláusula de barreira está prevista na Lei 9.096/95, porém só vai entrar em vigor a partir destas eleições. A regra exige que os partidos políticos, independente de coligações, obtenham no mínimo 5% do total de votos nacionais e ao menos 2% do total de votos em 1/3 dos estados.
Os partidos que não atingirem esta meta perdem as duas horas por semestre de programa eleitorais na televisão e rádio e passam a ter direito a apenas 1% do fundo partidário, que é divido entre todos os atingidos pela cláusula. A cláusula de barreira não influencia na eleição dos candidatos, que é determinada pelo coeficiente eleitoral. (A.B.)





