ENTENDA O CASO
- Em agosto de 1992, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os vencimentos do Judiciário e do Legislativo, na esfera federal, instituindo a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
- Em setembro de 1994, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entram no STF alegando que no cálculo da PAE deveria constar o valor correspondente ao auxílio moradia dos deputados federais.
- Em setembro de 1999, o STF acatou liminarmente o pedido da Ajufe e da AMB, incluindo o auxílio moradia (no valor de R$ 3 mil) dentro da PAE. A diferença foi integrada na remuneração dos membros do Judiciário a partir da resolução 195 do STF, que entrou em vigor em fevereiro de 2000. Em seguida, a Ajufe reclamou ao próprio STF as parcelas atrasadas desde junho de 1992. O STF não aceitou totalmente a reclamação da Ajufe e concedeu o retroativo apenas desde setembro de 1999. A Ajufe apelou, então, ao Conselho da Justiça Federal.
- Em 7 de março de 2008, o Conselho da Justiça Federal estudou a matéria e reconheceu aos magistrados federais as parcelas atrasadas no período compreendido entre setembro de 1994 a dezembro de 1997. Em função do escalonamento vertical dos subsídios, o nível estadual da magistratura também passou a reivindicar o retroativo concedido aos magistrados da esfera federal.
Fontes: Associação dos Magistrados da Paraíba e Conselho da Justiça Federal.





