1) A empresa Olvepar havia recolhido ao Paraná valores a título de pagamento de ICMS referentes ao período de janeiro de 1989 a agosto de 1996 e decorrentes de exportação de ''farelo de soja tostado e óleo de soja degomado''. Posteriormente, entendendo que o ICMS não seria devido, a Olvepar ingressou com ação judicial objetivando a devolução do valor. O processo teve solução desfavorável à empresa.

2) No entanto, em 26 de abril de 2002, a Olvepar, quando já havia sido decretada a falência da empresa, solicitou ao então secretário de Estado da Fazenda do Paraná e presidente da Companhia Paranaense de Energia (Copel), Ingo Hubert, a restituição daquele ICMS recolhido, no total de R$ 65.370.616,08, e a autorização para a transferência do crédito a terceiros. Em 30 de abril de 2002, Hubert formulou consulta ao conselheiro do Tribunal de Contas (TC) Heinz Herwig sobre a legalidade do pedido. Herwig respondeu à consulta de forma positiva ao pleito.

3) Em 3 de dezembro de 2002, a Olvepar cedeu à Copel o montante de R$ 45 milhões, referente ao crédito junto ao Estado, proveniente daquele ICMS, aplicando-se o deságio de 12% sobre o montante, reduzindo-se, assim, a R$ 39.600.000,00, a serem pagos pela Copel à Olvepar em três parcelas no valor de R$ 13.200.000,00 cada. Em 6 de dezembro de 2002, a Copel iniciou o pagamento. O destino dos valores teria servido, segundo o MP, para custear campanha política de correligionários do então governador do Paraná, Jaime Lerner.


Fonte: Arquivo FOLHA.

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