Entenda o caso
15 de julho
MPE pede a impugnação do registro de candidatura de 16 candidatos - quatro a prefeito e 12 a vereador. Os promotores eleitorais seguiram recomendação do MP do Paraná para barrar os postulantes com ''ficha suja''.
31 de julho
A juíza da 41 Zona Eleitoral, Denise Hammerschmidt, negou os pedidos de impugnação de quatro candidatos a prefeito e confirmou nove candidaturas à Prefeitura - entre elas, a de Belinati. MPE anuncia que irá recorrer.
05 de setembro
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o registro de candidatura do ex-prefeito. No recurso aceito pelo tribunal, o MPE apresentou sustentação diferente da usada no pedido de impugnação. Desta vez, foi alegado que a liminar obtida pelo candidato no Tribunal de Contas não suspende a inelegibilidade gerada pela desaprovação das contas de 1999.
08 de setembro
Defesa do ex-prefeito protocola recurso especial eleitoral contra a cassação do registro junto ao próprio TRE. Após as contra-razões do MPE, o recurso é encaminhado ao TSE.
17 de setembro
Recurso de Belinati é protocolado no TSE.
25 de setembro
Vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, emite parecer contra o recurso apresentado pela defesa de Belinati, recomendando a manutenção da impugnação.
06 de outubro
O ministro do TSE, Marcelo Ribeiro - relator do processo - apresentou em sessão sua decisão monocrática em que considera que com o efeito suspensivo da desaprovação das contas obtido por Belinati, no TC, ''resta afastada a inelegibilidade''.
11 de outubro
Procuradoria Geral Eleitoral entra com recurso contra a decisão do relator Marcelo Ribeiro.
16 de outubro
Durante a sessão, o ministro Arnaldo Versiani pede vistas do processo.
26 de outubro
Na sessão extraordinária do TSE - na véspera do segundo turno das eleições, o ministro Arnaldo Versiani, emite seu voto acompanhando o relator Marcelo Ribeiro, pela liberação da candidatura de Belinati. Na mesma sessão, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, solicita mais tempo para analisar o processo.
28 de outubro
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, conclui que a liminar obtida pelo candidato junto ao TC não confere efeito suspensivo à inelegibilidade gerada pela desaprovação das contas em 1999 e vota pela impugnação do registro de candidatura de Belinati. Outros quatro ministros seguem o voto de Ayres Britto.





