ENTENDA O CASO:
1) Em 6 de dezembro de 2002, a Copel assinou contrato para compra de R$ 45 milhões em créditos tributários de ICMS da empresa Olvepar, que teve falência decretada em agosto de 2002. Pareceres do conselheiro Heinz Herwig, do Tribunal de Contas do Estado, autorizaram a operação.
2) A Copel pagou R$ 39,6 milhões no negócio, que foram depositados em três parcelas iguais, nos dias 6, 13 e 20 de dezembro. Do total, R$ 3,2 milhões foram para a Rodosafra, credora da Olvepar.
3) Nos dias 6 e 13, o representante da Olvepar, Antônio Carlos Fioravante Pierruccini, esteve na sede administrativa da Copel com o doleiro Alberto Youssef, envolvido em vários escândalos de lavagem de dinheiro.
4) Após as reuniões dos dias 6 e 13, o funcionário da Copel André Grochevski Neto foi a uma agência do Banco do Brasil junto com Pierruccini e Youssef, para fazer o depósito de dinheiro. O terceiro pagamento, no dia 20, foi feito com o conhecimento da diretoria de que Youssef tinha participação no caso.





