ENTENDA A BUROCRACIA JURÍDICA
Veja alguns dos casos que permanecem na fase de inquérito e por que, segundo o Ministério Público, até hoje eles não foram processados:
-João Alves - Existem três inquéritos contra o chefe dos ‘‘anões’’ do Orçamento. Um deles apura o desvio de verbas de subvenções sociais destinadas, por meio de emendas de João Alves, às entidades Associação de Proteção ao Homem (APH) e Associação de Pesquisa e Ensino das Doenças Malignas (APAEM), ligadas à Clínica Daher em Brasília. O inquérito chegou ao STF em outubro de 1994 e ainda depende de perícia da Polícia Federal para comprovar se João Alves recebeu dinheiro da Daher, e ainda se era verba pública. Com a quebra de sigilo das contas da Clínica Daher e os 63 volumes de documentação bancária enviados pelo Banco Central foi impossível distinguir as transações financeiras legais das transferências de verbas públicas feitas a João Alves. Em outro inquérito, em que João Alves é indiciado junto com o ex-secretário do Orçamento José Carlos Alves dos Santos, por corrupção ativa e passiva, o Ministério Público aguarda autorização do STF para o rastreamento das contas de Alves, de quem José Carlos alegou ter recebido a quantia de US$ 900 mil encontrada em seu apartamento. Um terceiro inquérito contra Alves, de fevereiro de 93, também depende de novas diligências da Polícia Federal.
-Ibsen Pinheiro - Cassado pelo plenário de deputados, o ex-presidente da Câmara pode se livrar de um processo na Justiça por sonegação fiscal. Ibsen já foi autuado pela Receita Federal - em primeira instância - a pagar 186.557,62 UFIRs (R$ 169,7 mil em valores atuais) por sonegar renda, e entrou com recurso. Uma lei aprovada ano passado prevê que representação fiscal só pode ser movida pelo Ministério Público após de decisão final do processo na esfesa administrativa. O procurador-geral Geraldo Brindeiro questionou a constitucionalidade desta lei por impedir a atuação do Ministério Público Federal. O STF disse não, e esclareceu que em princípio a Procuradoria pode apresentar denúncia contra o ex-deputado, mas nada impede que amanhã ele consiga anular a ação da Procuradoria, porque a lei o favorece: ou seja, se Ibsen pagar a multa na Receita, o inquérito pode ser arquivado.
-Pinheiro Landim - Acusado pela CPI por ter renda incompatível com patrimônio, o deputado Pinheiro Landim, além de contar com a burocracia do sistema que arrasta o trabalho dos procuradores, é protegido pela imunidade parlamentar. Recebida denúncia contra ele, o STF depende de licença da Câmara para processá-lo. No entanto, o inquérito contra ele está longe de ser concluído. O Ministério Público pediu à Polícia Federal para separar todos os rendimentos de Landim como deputado federal de outros ganhos, como os obtidos em empresas dele. Foi necessário um pedido de ampliação da quebra de sigilo bancário de Landim, já concedida pelo STF. A tarefa será a de identificar, em suas contas, a relação das transações financeiras com verba pública.
-Flávio Derzi - Este caso é um dos mais complicados para o Ministério Público. A CPI apurou que os recebimentos detectados com a quebra de sigilo do deputado eram incompatíveis com sua renda parlamentar. Para embasar a denúncia, o MPF pediu ao STF nova diligência e quebra de sigilo. O tribunal negou, por considerar que os rendimentos do deputado eram justificados pela atuação empresarial da família Derzi. Ao negar a quebra de sigilo, o ex-presidente do STF, Sepúlveda Pertence, deixou claro que a decisão não prejudicava novo pedido de quebra de sigilo, se embasado em razões mais consistentes. O MPF busca então informações sobre um suspeito desvio de empréstimo de Derzi junto ao Banco do Brasil.
Fonte: Agência Estado

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