ENTENDA
O que dizem as leis
- Lei 9.096/95 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos
Permite doações por pessoas físicas e jurídicas aos partidos políticos
- Lei 9.504/97 - Lei Geral das Eleições
Permite que, em época de campanha eleitoral, pessoas físicas doem até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; que candidatos utilizem seus recursos próprios até o limite estabelecido pelo partido; e que pessoas jurídicas doem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Trechos da ação direta de inconstitucionalidade
- Nas sociedades de massas, o sucesso nas eleições depende, em boa parte, da realização de campanhas que tendem a envolver um custo econômico elevado. (...) Esta dinâmica do processo eleitoral torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se afigura nefasto para o funcionamento da democracia.
- Não se ignora que parte do problema concernente à excessiva infiltração do poder econômico nas eleições ocorre fora do âmbito das doações contabilizadas de campanha, através do uso do chamado ''caixa 2'' das pessoas jurídicas.
- Para combater o patológico quadro que hoje se desenha no país é necessário conjugar duas estratégias, que não são excludentes, mas complementares e sinérgicas: coibir os abusos, através da fiscalização e punição dos que praticam irregularidades eleitorais, e alterar o marco normativo vigente, para torná-lo mais consentâneo com os valores e princípios da Constituição da República.
- O que se sustenta na presente Ação Direta de Constitucionalidade é que, diante de princípios constitucionais como a igualdade, a democracia e a República, o legislador tem não uma mera faculdade, mas um verdadeiro dever constitucional de disciplinar o financiamento das campanhas eleitorais de forma a evitar as mazelas acima referidas.





