Endereço e função
foram argumentos
vitoriosos na CC
A sessão de julgamento que aprovou o habeas-corpus revogando a prisão temporária de 30 dias de Noronha durou aproximadamente duas horas. O voto do relator, juiz Ronald Moro, da 3ª Câmara Criminal, foi decisivo para que o pedido fosse aceito por unanimidade. Ele defendeu a revogação sob o argumento de que o acusado tem endereço e função definidos. A argumentação durou mais de uma hora. Moro se baseou na premissa de que uma prisão temporária só é aplicável se o acusado é pessoa de paradeiro indefinido.
O juiz também afirmou que não se poderia presumir que, mesmo com Noronha foragido, fossem cerceadas as investigações do envolvimento de policiais com o crime organizado. O voto de Moro foi acompanhado pelo revisor do pedido e presidente da 3ª Câmara Criminal, Leonardo Lustosa, e pelo vogal Hirozê Zeni.
Em defesa de Noronha atuou o advogado Luis Alberto Machado. Ele argumentou que ‘‘muito mais do que o julgamento do habeas-corpus, estava sendo julgada a validade ou não do Poder Judiciário do Paraná.’’ O advogado leu trechos do Manual dos Inquisidores – escrito na Idade Média – para compará-los aos métodos de atuação dos deputados federais que participaram da CPI do Narcotráfico no Paraná, no começo de março. (R.B.N.)