Empresas sonegaram pelo menos R$ 49 mi à Receita
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terça-feira, 28 de julho de 2015
Guilherme Batista<br> Grupo Folha 
A Receita Estadual divulgou ontem um relatório com o resultado da força-tarefa realizada pelo órgão nas últimas semanas para investigar empresas e servidores denunciados na Operação Publicano do Ministério Público (MP). A primeira fase dos trabalhos teve como foco 24 estabelecimentos envolvidos no suposto esquema de cobrança de propina descoberto dentro da Receita Estadual em Londrina. Seis deles, conforme o relatório, teriam sonegado R$ 29 milhões em impostos estaduais. Ainda segundo o documento, as referidas empresas estão em "fase de notificação para apresentação de defesa prévia, procedimento obrigatório segundo previsão do Código de Direitos do Contribuinte".
Há ainda o caso de oito empresas com a "revisão concluída, das quais cinco com autos de infração a serem formalizados, decorrentes principalmente das infrações de utilização de crédito em desacordo com a legislação; falta de emissão de documento fiscal em relação a mercadoria em operação tributada; e falta de pagamento de imposto na forma e no prazo previstos na legislação, cujo montante deverá atingir a soma de R$ 20 milhões".
Outras seis empresas, de acordo com o relatório, já foram autuadas por "embaraço à ação fiscal, tendo em vista a falta de entrega de documentos para a realização da revisão, o que tem causado dificuldades no procedimento de fiscalização". Os estabelecimentos também deverão ser intimados para a apresentação de defesa prévia e lavratura dos autos de infração.
A Receita informou ainda que a força-tarefa ganhou uma segunda etapa no último dia 6 por conta dos desdobramentos da Operação Publicano que identificou, no mês passado, mais servidores e empresas envolvidos no esquema de corrupção. Atualmente, conforme o órgão, 120 estabelecimentos de contribuintes da região de Londrina estão sendo auditados. A Receita também pretende instaurar processos administrativos disciplinares para apurar a conduta dos auditores já denunciados à Justiça.
"Todas as notificações para apresentação de defesa prévia e os autos de infração lavrados têm curso processual determinado pela Lei Orgânica do ICMS que prevê, dentre outras questões, os prazos e recursos disponíveis para o contribuinte e para a Fazenda Pública, devendo ainda serem seguidas as determinações constantes do Código de Direito do Contribuinte, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa", concluiu a Receita no relatório.


