Empresas retardam revisão de pedágio imposta pelo TCU
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quarta-feira, 04 de setembro de 2013
José Lazaro Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba - No dia 15 de fevereiro de 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o governo do Paraná renegociar os contratos de pedágio com as seis concessionárias em operação no Estado. O TCU deu um prazo de 360 dias para que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) promovesse "o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos", mas desde então as concessionárias apelam junto ao tribunal para retardar o processo.
O prazo só correu em março de 2012 e junho deste ano, depois que o ministro José Múcio Monteiro rejeitou recursos da Rodonorte (embargos de declaração julgado em 2012 e pedido de reexame recusado em abril). Contudo, só essas duas ações suspenderam por mais de 200 dias o prazo dado ao DER. Com o fracasso da Rodonorte no TCU, em julho a Viapar, Ecovia, Rodovias Cataratas e Econorte também ingressaram com apelações no tribunal. Elas estão sob análise e, se forem admitidas, podem suspender novamente a determinação.
Essa movimentação fez o TCU nomear um novo relator para o caso, que foi repassado de Monteiro a Aroldo Cedraz. As concessionárias consideram fraca e insuficiente a argumentação usada no acórdão 346/2012, que aponta para "possíveis sobrepreços em obras e serviços oriundos dos termos aditivos ao contrato inicial". A peça também determina ajustes nos investimentos, "de acordo com as necessidades públicas e as taxas de rentabilidades praticadas, a percentuais compatíveis com o contexto econômico vigente e o custo de oportunidade atual do negócio".
Do outro lado, o governo do Paraná se apega ao acórdão 346/2012 para forçar mudanças nos atuais contratos. Além do "sobrepreço", "necessidades públicas" e revisão da "rentabilidade", a gestão Beto Richa (PSDB) está interessada na mudança de cálculo dos investimentos (de cobrança por insumos para "custo por metro quadrado construído", mais barata e fácil de fiscalizar) e no "fluxo de caixa marginal" (resolução 3.654/2011 da ANTT).
O "fluxo de caixa marginal" da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) permite aporte de dinheiro público na concessionária (para acelerar investimentos), remanejamento de obras, alteração na tarifa e nas praças de pedágio. O polêmico acórdão do TCU também empodera o Tribunal de Contas (TC) do Estado, dizendo que fica a cargo do TC a análise das tarifas cobradas no Paraná, que "superaram de muito os mais altos índices das rodovias federais, ultrapassando os 30% de taxa de retorno".
No meio dessa "queda de braço" entre governo e concessionárias está a Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná), criada por Beto em 2012. Ela tem autonomia jurídica e financeira (recolhe 0,25% da receita operacional bruta de cada concessionária) e, em caso de desacordo entre as partes, pode decretar um acordo (arbitrando a negociação).


