Curitiba - Empresas aéreas e de ônibus intermunicipais devem ser obrigadas a remarcar, sem custo ou cobrança adicional, passagens durante a pandemia do novo coronavírus. É o que prevê o projeto de lei 171/2020, aprovado em primeiro turno nessa segunda-feira (30), na AL (Assembleia Legislativa) do Paraná, por unanimidade.

Imagem ilustrativa da imagem Empresas devem ser obrigadas a remarcar passagens sem custo no Paraná
| Foto: Dálie Felberg /Alep

Conforme a proposta, de autoria do deputado Delegado Francischini (PSL), a solicitação deve ocorrer com 24 horas de antecedência da viagem. Já os cancelamentos precisam ser realizados com até 48 horas de antecedência e os valores integrais reembolsados ao viajante em até sete dias úteis. Antes de entrar em vigor, a mensagem deve passar por ao menos mais uma votação na Casa e, em seguida, ser sancionada pelo governador Ratinho Junior (PSD).

"Esse projeto visa a resguardar o consumidor paranaense. Todos nós assistimos nos últimos dias a quantidade de pessoas com problemas de remarcação de passagens, reclamações junto ao Procon e algumas empresas ainda relutando em indenizar os passageiros", argumenta Francischini.

Como desde a semana passada as sessões da AL têm ocorrido de forma remota, os pareceres das comissões acontecem no mesmo dia, antes da análise do mérito, no plenário virtual. Além dos membros de cada grupo, têm direito a voz o líder do governo, Hussein Bakri (PSD), e o da oposição, Professor Lemos (PT). Ambos recomendaram voto favorável.

"Todos sabem que nós encontramos dificuldades nessa epidemia. Muitos estão proibidos de viajar. Tem de prevalecer o princípio constitucional da saúde em relação ao da livre iniciativa", opina Jacovós (PL), que foi relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

"Nós, da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, entendemos que o projeto é muito bem-vindo. Tem um detalhe, que estabelece prazo de 24 horas para ressarcimento, mas a ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres) já estabelece três horas", diz Marcio Pacheco (PDT). O pedetista deve apresentar emenda modificando esse trecho do texto nessa terça-feira (31), durante a segunda votação.

Também nessa segunda-feira, os deputados aprovaram, em primeira e segunda discussões, o projeto de lei complementar 3/2020, que autoriza o repasse de R$ 37,7 milhões do Fundo de Modernização do Legislativo para ações de combate a Covid-19. A iniciativa foi anunciada na sexta passada, pelo presidente Ademar Traiano (PSDB).