Empresários são presos por sonegação de impostos
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quinta-feira, 01 de abril de 2004
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Os empresários Ernesto De Veer e Gerhard Fuchs, sócio-proprietários da empresa Transcorp Distribuidora de Títulos de Valores Imobiliários, em Curitiba, foram presos ontem de manhã pela Polícia Federal (PF), depois de terem sido condenados por crime de sonegação de impostos de pelo menos R$ 300 milhões. Esta não é a primeira vez que ambos são presos. Em setembro do ano passado, a 1 Vara Federal Criminal de Curitiba condenou os dois pelos crimes de evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Nos dois casos, as investigações apontaram o envolvimento de diversas empresas, todas geridas pelos réus.
A prisão de ontem foi feita em cumprimento ao mandado expedido pela 3 Vara Federal Criminal de Curitiba. O juiz Nivaldo Brunoni condenou, a pedido do Ministério Público (MP) federal, os empresários a quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semi-aberto, sem direito de apelar em liberdade, e pagamento de 240 dias-multa, cada unidade fixada em 25 salários mínimos. Os advogados dos réus, Cal Garcia e Acyr Breda, afirmaram que pretendem entrar, ainda hoje, com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre. A intenção, é pedir o habeas corpus e, posteriormente, recorrer da sentença, sob o fundamento de que ''enquanto a Receita Federal não concluir o valor exato sonegado o contribuinte não pode ser preso'', segundo explicou o advogado Juliano Breda, que também faz a defesa dos réus.
Os dois foram presos em suas residências. Por causa da greve da PF, a ação teve que ser feita por uma equipe de seis delegados e não por agentes, como é acontece normalmente. Também por causa da greve, os dois tiveram que ser transferidos da sede da PF o mais rápido possível. À tarde eles foram encaminhados ao Centro de Observação e Triagem (COT) do Presídio do Ahú, em Curitiba.
De acordo com a denúncia ajuizada pelo MP federal em 2001, os empresários teriam omitido receitas, entre janeiro de 1996 a junho de 1997, da contabilidade Transcorp, suprimindo, por meios fraudulentos o Imposto de Renda/Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social em R$ 235.306.955,88 em 1996, e R$ 7.654.634,23 no ano de 1997. De Veer e Fuchs também foram acusados de desviar recursos públicos em 1996, por meio de movimentações ilegais de Títulos da Dívida Pública do Estado de Santa Catarina, fato que chegou gerou a instalação da CPI dos Precatórios pelo Senado.
A CPI apurou o vínculo entre a empresa Asempre e a Transcorp mediante comprovação de autorização, concedida pelos réus, para livre movimentação de recursos entre seus respectivos patrimônios. De acordo com o MP federal, esse vínculo também se comprovou estabelecido entre a Transcorp e as empresas KWO Administradora de Bens e Participações Ltda., Dorbon Adminsitração de Bens e Serviços Ltda., Comércio de Cereais WP. Ltda. e Condel Representações Ltda. A empresa Transcorp era, contudo, o instrumento por meio do qual os réus administravam as demais empresas, cujas contas bancárias eram mantidas no Banco do Brasil na agência Alto da XV, em Curitiba.
A Receita Federal fez auditoria na Transcorp e constatou a existência de depósitos bancários em nome de pessoas inexistentes, os quais foram mantidos à margem da contabilidade. Isso gerou a tributação como receita omitida. A conclusão da ação fiscal foi no sentido de que seriam falsos os contratos sociais e os endereços das supostas empresas Asempre, Kwo, Dorbon, Comércio de Cereais W.P. e Representações Condel, como também seriam falsas as assinaturas dos sócios e seus respectivos endereços constantes do contrato social e dos cheques emitidos por elas. ''As condições sócio-econômicas dos sócios dessas supostas empresas demonstram que eles não possuem capacidade para movimentar milhões de reais'', concluiu o juiz Nivaldo Brunoni na sentença.
Contudo, no entendimento do juiz, o mais forte é que as contas bancárias das empresas eram controladas por eles. ''Autorizações dessa natureza só podem ser fornecidas pelo titular da conta bancária, o que evidencia que se tratavam de empresas de fachada, utilizadas para afastar a incidência dos tributos devidos em relação aos acusados'', disse o juiz.


