Empresário terá que devolver R$ 12 mi recebidos do DER
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sexta-feira, 25 de abril de 2003
Rosana Félix<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz da 2 Vara de Fazenda Pública de Curitiba, Osório Moraes Panza, concedeu liminar à Procuradoria Geral do Estado (PGE), obrigando o empresário Darci Fantin, proprietário da empresa DM Planejamento, Administração de Participações Ltda., a depositar em juízo R$ 12,8 milhões. O pagamento deve ser feito em até 48 horas após a notificação judicial e se refere a valores pagos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a Fantin em 30 de dezembro do ano passado, um dia antes do fim do governo Jaime Lerner (PFL).
Fantin era o responsável pela empresa Rodoferrea Construtora de Obras no início da década passada, quando a empresa pavimentou trechos da BR-376, entre Curitiba e a divisa com Santa Catarina. A obra foi iniciada no governo de Alvaro Dias (PDT) e terminada em 1993, durante o primeiro governo de Roberto Requião (PMDB). A construtora entrou com processo judicial alegando desequilíbrio de contrato. Uma perícia judicial apontou que o Estado deveria pagar R$ 13 milhões. Para não ter que arcar com esse valor, o DER teria proposto acordo com redução de 30% e pago cerca de R$ 10 milhões para Fantin em dezembro de 2002.
Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a perícia judicial que apontou o valor de R$ 13 milhões não foi feita de maneira correta. ''O contrato feito, com base na perícia, foi muito mal explicado, e por isso a procuradoria fez a análise e entramos com pedido de liminar com antecipação de tutela'', explicou. A ação proposta pela PGE, que continua correndo na 2 Vara, pede a anulação do contrato celebrado entre DER e Fantin.


