Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu habeas corpus ao empresário Maurício Roberto da Silva, proprietário da Embracon, que teve a prisão preventiva decretada pela Vara de Inquéritos de Curitiba no último dia 6 de abril junto com outras nove pessoas. Todos foram acusados de improbidade administrativa, peculato (desvio de recursos públicos) e formação de quadrilha pelo MP, que já protocolou ações criminal e civil na Justiça Estadual. Foram ainda denunciados por um suposto desvio de recursos públicos da Copel através de um contrato com a Adifea para prestação de serviços de consultoria de análise de recuperação de créditos tributários.
A Adifea teria subcontratado a Embracon. A terceirização nesses casos é vetada, já que não houve concorrência pública para realização do convênio de prestação de serviços. O estudo realizado pela empresa, segundo o MP, já havia sido feito anteriormente pelos próprios funcionários da Copel. Para conceder o habeas corpus, o desembargador Ruy Fernando de Oliveira considerou que os outros nove acusados já haviam sido anteriormente libertados por possuírem residência fixa e por não ter, segundo ele, elementos novos suficientes que justificassem a prisão.
Maurício da Silva não chegou a ser preso pela Polícia Civil. Entretanto, o desembargador Ruy Fernando de Oliveira considerou que como não existe presunção de que ele tenha ficado foragido anteriormente de qualquer procedimento criminal e por ter residência fixa em Curitiba, ele não precisaria ser privado da liberdade. ''Ante a comprovação do constrangimento a que está submetido o paciente, face ao decreto de prisão preventiva e a iminência do cumprimento do respectivo mandado expedido, a falta de prova de que esteja efetivamente preso não se reveste da importância atribuída no despacho anterior'', diz o despacho judicial. (L.P.)

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