Empresa quer impugnar concorrência em Londrina
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segunda-feira, 15 de setembro de 2003
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O sócio-proprietário da Microsens Ltda., César de Oliveira, protocolou na última sexta-feira, um pedido de impugnação do pregão eletrônico publicado pela Secretaria de Gestão Pública da Prefeitura de Londrina. A concorrência, no valor de R$ 855 mil, foi aberta no dia 5 de setembro para ''aquisição de equipamentos para a reestruturação dos servidores''. As propostas das empresas concorrentes serão abertas hoje à tarde.
No pedido de impugnação, Oliveira elencou três pontos do edital que estariam em discordância com a lei de licitações. ''Em primeiro lugar, este tipo de produto não pode ser adquirido em pregão eletrônico, teria que ser processo licitatório normal. Em segundo lugar, não pode, em hipótese alguma, especificar marca e modelo de produto. A justificativa que seria devido à padronização é extremamente superficial, a lei não acode este tipo de especificação. Em terceiro lugar, ao pedir que o fornecedor tenha um empregado com certificação na Microsoft e Linux, direciona o edital e restringe a participação dos demais. Todos os fornecedores são responsáveis pelo suporte a seu cliente'', avaliou o empresário. ''No meu entendimento (o processo) está direcionado. Ao exigir uma só marca, uma revenda vai vender para a prefeitura pelo preço que quer. Vai ficar uma concorrência aparente. Se eles querem comprar uma marca não precisa o processo de concorrência'', complementou.
O secretário de Gestão Pública, Gláudio Renato de Lima, disse não se recordar do processo. ''São dez, quinze processos por dia. Não consigo me lembrar de todos. Lembro que encaminhei para o setor jurídico para eles darem o parecer'', justificou.
Segundo o procurador jurídico do município, Carlos Roberto Scalassara, o pregão não tem irregularidades. ''Quanto à possibilidade de adquirir bens, no caso, os de informática, o decreto municipal que instituiu o pregão não diz quais bens podem ser adquiridos via pregão, ou seja, não restringe, portanto pode. A especificação da marca tem justificativa porque toda prefeitura tem uma base que exige aquela marca. Se não houvesse a exigência, o município teria que trocar várias peças, gastando mais. A exigência é possível em virtude da padronização. E quanto ao técnico, há necessidade que tenha formação mencionada porque já houve problemas na prefeitura'', afirmou o procurador. Conforme Scalassara, as exigências apresentadas no edital ''não vislumbram prejuízo algum'' para o município.
De acordo com Scalassara, a decisão sobre o pedido de impugnação do pregão, caberá inicialmente ao pregoeiro e depois ao secretário.


