A 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná homologou acordo firmado entre o Ministério Público e uma empresa do ramo de alimentação com sede em Araucária, que a obriga a pagar R$ 4 milhões ao município de Londrina. O valor é referente a indenização e multas decorrentes de ilegalidades cometidas em licitação para fornecimento de merenda escolar no ano de 2011.

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. | Foto: Hedeson Alves/Seed

Segundo a investigação do MP, a empresa teria fornecido orçamento inválido, por e-mail e sem a assinatura do representante legal da empresa, na fase de cotação de preços da licitação para favorecer a empresa que venceu o certame, que tem sede em cidade do interior paulista. De acordo com a apuração, a empresa estaria envolvida na prática de formação de cartel, aliando-se a outras para burlar as regras da licitação, fixando preços previamente definidos e adotando práticas ilícitas com a finalidade de frustrar o certame.

Devido ao ato, a empresa constou como ré em ação civil pública, mas aceitou assinar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para ser excluída do processo.

O TAC obriga a empresa paranaense a ressarcir os cofres públicos em R$ 4 milhões, a criar um sistema de compliance (conjunto de disciplinas dentro de uma instituição para visando a atuação em conformidade com atos, normas e leis) e a repassar equipamentos ao OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina), no valor de R$ 37,8 mil, a título de auxílio no combate à corrupção.

Em primeira instância, entretanto, a homologação foi negada pela Justiça. Em recurso ao TJ, os desembargadores da 4ª Câmara Cível consideraram, por unanimidade, que a quantia a ser restituída ao município “é suficiente para recompor integralmente o efetivo prejuízo causado ao Município de Londrina”, além de “abranger eventual condenação ao pagamento de multa civil”.

O valor será depositado em conta exclusiva do Município de Londrina e será destinado a projetos da educação municipal.

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