'Empresa de fachada' acobertava desvio de dinheiro público
Curitiba - A sentença de Brunoni registra, ainda, operação de câmbio realizada entre a Transcorp e o Fundo Cristão da Criança, no montante de US$ 1.815.007,03. Segundo o apurado pelo Banco Central, os dólares não ingressaram no País, mas foram depositados numa conta da Transcorp nos Estados Unidos. O representante do Fundo teria revelado que nas duas operações (US$ 1.036.760,91 e US$ 778.246,12) os valores foram depositados na conta da Transoceânica nos Estados Unidos, por indicação da Transcorp ou Banordic, sendo inclusive usado cheque da Asempre.
De acordo com a Justiça federal, neste caso, caso os dólares tivessem sido entregues fisicamente à Transcorp, a empresa deveria apresentar a Declaração de Porte de valores, emitida pela Receita Federal, conforme previsto na Portaria 61/94 do Ministério da Fazenda o que deve ser feito quando do ingresso no país. ''A conclusão, portanto, é de que os recursos movimentados em nome dessas 'empresas de fachada' pertencem, na verdade, ao esquema engendrado e dirigido pelos acusados, para acobertar recursos mantidos à margem da contabilidade, recursos, aliás, que não têm origem justificada'', avaliou Brunoni na decisão judicial.
''Está demonstrado pelos diversos crimes perpetrados pelos acusados que eles têm inclinação à prática delituosa e porque fatos como os dos autos exigem um maior rigor por parte do Poder Judiciário, de modo a evitar o sentimento de impunidade no seio da sociedade. Também em face da magnitude da lesão desencadeada pela omissão dos réus. Observe-se que pelas contas das empresas dos acusados circularam mais de R$ 240 milhões, gerando uma tributação na ordem de R$ 390 milhões. Como se vê, estamos diante de uma gigantesca evasão fiscal, e o que é pior, de dinheiro oriundo de desvios de dinheiro público'', concluiu a sentença do juiz Nivaldo Brunoni. (M.G.)





