O Executivo municipal tentará passar na sessão de hoje da Câmara de Vereadores de Londrina um projeto de lei que concede benefícios a uma incorporadora que construirá prédios na data 6A-3/1 da Gleba Ribeirão Cafezal - Fazenda Palhano, próximo ao Lago Igapó 2. Conforme a matéria, o empreendimento vai aumentar o coeficente habitacional na área englobada (do índice de 3 para 4,15) em troca de 1,1 mil metros lineares de calçada no fundo de vale do Igapó 2.
O projeto, datado do dia 19 de abril deste ano e votado em regime de urgência no primeiro turno, semana passada, cita apenas o zoneamento da área englobada, sem definição de medidas. Também não é citado, por exemplo, o nome do empreendedor a ser beneficiado pelo incentivo da compensação - em relação a isso, nem assessoria de imprensa do prefeito, nem as secretarias municipais de Governo ou Obras souberam precisar nomes de pessoa física ou jurídica.
A execução da calçada é obrigatória por parte do beneficiário - como prevê o inciso III do artigo 2º da Lei nº 5.853/94. Ela vai compreender a área de aterro do lago, que passa pela ruas Bento Munhoz da Rocha Neto, Prefeito Faria Lima e Professor Joaquim de Matos Barreto. Para tal, conforme a matéria, é concedido prazo de 180 dias para a execução do serviço, a contar da data de expedição do alvará de construção a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação.
Apesar de alterar o coeficiente habitacional na área, contudo, não houve qualquer manifestação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), tampouco parecer do Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMPU). Comissões permanentes atentaram para a ausência, como a de Consituição e Justiça (CCJ), que deixou a admissibilidade do projeto a critério do Plenário. Já a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) fez a mesma observação, destacando o aumento do coeficiente habitacional.
O secretário municipal de Obras, Aloysio Crescentini de Freitas, afirmou que não havia necessidade de parecer do Ippul ou CMPU, uma vez que ''são órgãos do Executivo; não dariam parecer contra matéria do Executivo''. Semana passada, porém, o Ippul fez ressalvas a uma doação de área de praça em matéria que saiu da administração. ''O beneficiário deve ser alguma incorporadora. A falta desses pareceres não é um impeditivo, mesmo porque, a Prefeitura está utilizando dispositivo (da compensação) previsto no Estatuto das Cidades, e que entrará no novo Plano Diretor'', argumentou Freitas.

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