Arquivo FolhaEmília e o dilema: sair ou não sair?Preparado pelos pais para estrear na política como candidato a deputado estadual este ano, o filho do prefeito de Londrina, Antonio Belinati, e da vice-governadora Emília Belinati, Antonio Carlos, não poderá concorrer ao cargo em 98 se a família quiser garantir a reeleição de Emília como vice na chapa de Jaime Lerner. A inviabilidade da candidatura de Antonio Carlos ficou clara na decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral sobre candidaturas de parentes consanguíneos, ao esclarecer consulta recente do PPB.
A única hipótese de manter reservada a vaga de vice a Emília e, simultaneamente, a candidatura do filho, é que ela renuncie ao cargo dentro de 23 dias, ou seja, em 4 de abril - prazo máximo para a desincompatibilização de quem sai candidato este ano sem correr riscos de se tornar inelegível.
No PTB desde a dança partidária que ocorreu no Paraná, em setembro do ano passado, Emília Belinati sonha em ver seu nome referendado para o Senado pelo grupo que está no poder, mas sua indicação ainda é uma incógnita, já que há disputas internas e possibilidade de costuras com outros partidos (caso de Álvaro Dias).
O filho Antonio Carlos foi introduzido na política pelo pai, o prefeito de Londrina, Antonio Belinati (PDT), para ser candidato pelo PSB. Ontem, a vice-governadora informou que a decisão do TSE provoca ‘‘uma discussão na própria família’’, para avaliar as possibilidades da pré-candidatura e a extensão da decisão tomada pelo TSE.
A Folha consultou ontem o tribunal para saber se a candidatura do filho também fica inviabilizada na hipótese de a vice-governadora conquistar a indicação ao Senado. O assessor de Imprensa do TSE, Irineu Tamanini, disse que nenhuma consulta neste sentido foi remetida oficialmente à Justiça Eleitoral em Brasília. A decisão do TSE derruba entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) que, em novembro de 97, ao analisar consulta do presidente estadual do PSB, Severino Nunes do Araújo, manifestou-se favorável. Os juízes eleitorais entendiam que a legislação não se estendia aos vices, mas somente ao presidente da República e governadores. (Colaborou Leandro Donatti)

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