Emília é confirmada na vice pelo TRE
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terça-feira, 11 de agosto de 1998
Leandro Donatti 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou ontem, por unanimidade de votos, o pedido de impugnação feito pelo candidato das oposições, senador Roberto Requião (PMDB), contra a chapa do governador Jaime Lerner (PFL). Quatro juízes do TRE - Eduardo Fagundes, Antenor Demeterco Junior, Carlos Mansur Arida e Zuudi Sakakihara - acataram o parecer do relator, desembargador Altair Patitucci, favorável ao registro das candidaturas de Lerner e da vice-governadora Emília Belinati (PTB). O juiz Carlos Correia de Castro não votou por estar impedido legalmente. Ele mantém relações profissionais com a montadora francesa Renault, que tem o governo do Estado como um de seus acionistas, conforme informou ontem o TRE. O presidente do tribunal, desembargador Vicente Troiano Neto, só votaria em caso de empate.
A decisão do TRE confirma a chapa do governador e derruba o parecer do Ministério Público Eleitoral, que, por intermédio do procurador regional eleitoral, Luis Sérgio Langowski, considerou fora de prazo a escolha de Emília Belinati como vice. Patitucci alegou que o registro da chapa foi protocolado em tempo hábil, que a ata é verdadeira e que a decisão que escolheu os integrantes da chapa foi interna corporis, podendo ser questionada apenas pelos integrantes do partido e não por um candidato de fora, no caso o senador Requião. O desembargador anexou a seu parecer um acórdão (resumo de decisão judicial) proferido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Francisco Rezek, para embasar a tese. Diz o acórdão que a escolha de candidatos é fato questionável somente dentro dos partidos políticos.
Albari RosaShowOs advogados de Requião Daniel Godoy e Koerner, e ao fundo os de Lerner: Marcus Vinícius e PetruzzielloPatitucci e os juízes do TRE desconsideram ainda os outros dois pontos alegados pelos advogados da campanha de Requião: a impugnação de Lerner por abuso de poder econômico, ao incentivar supostas propagandas eleitorais subliminares, como teria sido o caso de uma publicidade divulgada pela Renault; e a não desincompatibilização do governador e da vice em tempo legal, seis meses antes das eleições.
O TRE do Paraná entendeu que a acusação por abuso do poder econômico não é cabível em pedido de impugnação de registro, depende de uma instauração de investigação judicial e deve tramitar por meio de uma ação própria. Quanto à desincompatibilização, o relator do processo leu resolução do TSE que facultou ao presidente da República, governadores e prefeitos a permanência no cargo durante o processo eleitoral.
O julgamento do pedido de impugnação da chapa de Lerner durou cerca de uma hora e meia e era esperado há dias pelos aliados do governador.


