O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem, por unanimidade (seis votos a zero), o recurso da coligação do candidato ao governo pelo PMDB, senador Roberto Requião, que pedia a impugnação da candidatura da vice-governadora Emília Belinati (PTB). O pedido havia sido recusado no mês passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas a coligação de Requião recorreu ao TSE, alegando que o nome dela foi incluído na chapa fora do prazo da lei eleitoral. No lugar de Emília, segundo a ata obtida pela coligação de Requião, constava o nome do ex-governador Paulo Pimentel. O TSE considerou o assunto de interesse exclusivo dos partidos, não cabendo interferência de outras legendas.
O governador Jaime Lerner (PFL) desembarca hoje às 10h30 em Londrina para comemorar a decisão com Emília. ‘‘A oposição queria levar a eleição para a esfera judicial, imaginando que poderia ganhar alguma coisa, desprezando a vontade do eleitor, mas a verdade triunfou sobre as ilações desmedidas da oposição’’, disse Lerner, através de sua assessoria. A vice soube da decisão do TSE em Paranavaí, onde estava em campanha. ‘‘A vitória não é só minha e sim de cada eleitor paranaense que teve assegurado pela Justiça o direito de escolher em quem quer votar’’, disse Emília.
A oposição tratou de amenizar a decisão do TSE. ‘‘Para mim, pessoalmente, o fato de a Emília continuar na chapa não altera em nada porque o nosso adversário se chama Jaime Lerner e as promessas que ele faz são conhecidas’’, disse o tesoureiro do PMDB, Acir Mezzadri, um dos coordenadores da campanha de Requião. ‘‘Além do mais, a vice é deles. São eles quem escolhem’’.
A única manifestação oficial contrária à formação da chapa de Lerner no âmbito da Justiça do Paraná foi feita pelo procurador regional eleitoral, Luiz Sérgio Langowski, no dia 4 de agosto. Ele entendeu como válido o questionamento dos advogados de Requião e sugeriu a exclusão da vice-governadora. Para Langowski, a chapa de Lerner teria de ser preenchida por outra candidatura, uma vez que a manutenção da vice em mesma posição foi definida fora do prazo exigido pela legislação eleitoral, 30 de junho.
Os juízes eleitorais do Paraná discordaram do Ministério Público e no dia 11 de agosto rejeitaram o pedido de impugnação. Por unanimidade, quatro juízes acataram o parecer do relator do processo, desembargador Altair Patitucci. Ele alegou que o registro da chapa Lerner-Emília foi protocolado em tempo hábil, que a ata registrada e questionada pelo PMDB é a verdadeira e que a decisão que escolheu os candidatos é interna corporis, podendo ser questionada apenas pelos integrantes do partido e não por um candidato de fora, no caso o senador Requião. (Colaborou Leandro Donatti)

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