Emenda pode evitar desgaste
Agência Folha
De Brasília
A emenda constitucional que permitirá à União e aos Estados cobrar a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos prevê que a alíquota recolhida dos ativos poderá ser, num primeiro momento, a mesma aplicada aos servidores aposentados e pensionistas.
A regra, ainda em discussão, será incluída nas Disposições Transitórias da Constituição. Na prática, isso significa que quem já cobra dos ativos poderá também cobrar dos inativos a mesma alíquota 90 dias depois que a emenda constitucional tiver sido promulgada.
Esse mecanismo vai beneficiar principalmente o governo federal, que vai ganhar tempo para recomeçar a cobrar a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos. Como os ativos já pagam alíquota de 11%, ela seria automaticamente aplicada aos inativos.
Ao deixar explícito nas Disposições Transitórias que a alíquota do ativo poderá ser cobrada dos inativos, o governo evita o desgaste de enviar ao Congresso Nacional em 2000, ano de eleição municipal, um novo projeto fixando alíquotas de contribuição dos inativos.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, 25 Estados e o Distrito Federal já cobram contribuição previdenciária dos seus servidores públicos. Outros 16 Estados também cobram dos inativos (aposentados e pensionistas), o que deve gerar neste ano receita de R$ 1,2 bilhão. Essa conta não inclui a receita com a contribuição dos ativos. No caso dos Estados, não há perda por enquanto porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional somente a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos do governo federal.
A decisão do STF provocou um rombo de R$ 2,3 bilhões nas contas do governo federal no próximo ano. Para garantir o superávit primário, foram anunciados cortes de R$ 1,2 bilhão no Orçamento de 2000 e medidas para aumentar a arrecadação de imposto em mais R$ 1,2 bilhão.





