Curitiba - Uma emenda apresentada ao projeto de reajuste salarial dos servidores do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que tramita na Assembléia Legislativa, prevê que as custas (despesas em cartório pagas pelo contribuinte quando ingressa com uma ação judicial) sejam reajustadas sem consulta prévia à Assembléia. A emenda é do deputado Mário Sérgio Bradock (PMDB). O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e agora vai para a Comissão de Finanças, onde deputado Tadeu Veneri (PT) promete pedir a supressão da emenda.
De acordo com a emenda, o TJ pode aumentar as custas anualmente, automaticamente, mas o projeto não define qual índice será utilizado. Bradock justificou a emenda com o argumento que ela apenas deixa o Paraná em isonomia com outros estados. ''E isso é critério do TJ. Ele tem que fazer o reajuste dentro da lei, das normas. Não precisa ninguém policiar'', argumentou o deputado. ''Já o índice que deve ser usado o TJ também tem que determinar qual é o melhor'', completou.
Bradock não acha que o fato de dar autonomia ao TJ para subir o preço das custas signifique que o Legislativo está abdicando do seu papel de fiscalizar. Veneri discorda e promete pedir que a emenda seja retirada. ''Todos os poderes são autônomos e independentes. Mas o Legislativo tem a obrigação constitucional de fiscalizar os demais poderes. E não podemos aprovar uma emenda abdicando dessa função'', reclamou. Para Veneri, as custas dificultam o acesso da população à Justiça.
Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), se a proposta for aprovada, as custas sofrerão uma correção de 3,28% no início de 2006. Atualmente, uma causa cujo valor seja de R$ 2,2 mil exige pagamento de R$ 30 como taxa de distribuição e R$ 157 referentes às custas iniciais em cartório. O valor máximo de custas judiciais estabelecido no Paraná é de R$ 609.

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