Curitiba - A Assembleia Legislativa (AL) do Paraná aprovou nesta segunda-feira (19), em segundo e terceiro turno, os cinco projetos de lei desmembrados do quarto "pacotaço anticrise" do governador Beto Richa (PSDB). Foram mais de quatro horas de discussões. Houve uma sessão deliberativa, iniciada às 14h30, e outra extraordinária, que se estendeu até por volta de 19 horas. Amanhã, as propostas devem passar em redação final, último e protocolar trâmite legislativo, antes de seguirem para sanção.

Das 154 emendas apresentadas, que modificam em parte os conteúdos, 20 foram acatadas. A mais polêmica das matérias é a 435/2016, que dispensa o aval da AL para a alienação de imóveis e também para a venda de ações ordinárias (com direito a voto) das empresas públicas e sociedades de economia mista. No caso dos papeis, o Estado assegura que manterá o controle das companhias – 60% da Sanepar e mais de 50% da Copel. Atualmente, ele é dono de 74% e de 58,5%, respectivamente. O PL recebeu 29 votos favoráveis e 17 contrários.

Servidores e sindicalistas ligados às estatais lotaram as galerias da Casa e entoaram gritos de repúdio ao que consideram ser a privatização das empresas. "O governo está vendendo a longo prazo o nosso patrimônio", disse Péricles de Mello (PT), da oposição. "Vende-se ações hoje, vende-se ações amanhã. Daqui a pouco [perde-se] o patrimônio que é do povo", completou o "independente" Nelson Luersen (PDT).

Em discurso, o líder da situação, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), atribuiu as críticas a um "jogo maniqueísta do faz de contas". "Nós não vamos autorizar o governo a vender as ações excedentes pelo preço da Bolsa de Valores, e sim pelo valor patrimonial", afirmou. Segundo ele, isso extingue qualquer possibilidade de dilapidação do bem público.

Foram aprovadas, ainda, as mensagens 434/2016, criando dois tributos sobre a exploração de recursos hídricos e minerais, 433/2016, que define a composição e as competências do Conselho de Contribuintes, 436/2016, que adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS 93/2015, e 437/2016, tratando da prestação de serviços da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). O PL 438/2016, que dispõe sobre as taxas de veículos de propriedade das empresas locadoras, ainda não foi levado a plenário.

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