Em segundo turno, Câmara de Londrina aprova aporte no transporte público
Projeto que autoriza aporte de até R$ 25 milhões foi aprovado com 13 votos favoráveis e seis contrários
PUBLICAÇÃO
sábado, 08 de janeiro de 2022
Projeto que autoriza aporte de até R$ 25 milhões foi aprovado com 13 votos favoráveis e seis contrários
Reportagem local
Na noite deste sábado (8), a Câmara Municipal de Londrina aprovou, em segundo e último turno, o projeto de lei (PL) nº 4/2022, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), que autoriza aporte de até R$ 25 milhões no transporte coletivo urbano na cidade no ano de 2022. A sessão extraordinária remota começou às 9 horas e se encerrou pouco depois das 19h, e foi transmitida pelos canais do Legislativo no Facebook e Youtube. A proposta agora segue para sanção do prefeito.
O projeto foi aprovado com 13 votos favoráveis e 6 contrários.
FAVORÁVEIS
- Beto Cambará (Podemos)
- Chavão (Patriota)
- Daniele Ziober (PP)
- Deivid Wisley (Pros)
- Eduardo Tominaga (DEM)
- Emanoel Gomes (Republicano)
- Jairo Tamura (PL)
- Lenir de Assis (PT)
- Lu Oliveira (PL)
- Madureira (PTB)
- Matheus Thum (PP)
- Prof.ª Flávia Cabral (PTB)
- Prof.ª Sonia Gimenez (PSB)
CONTRÁRIOS
- Giovani Mattos (PSC)
- Jessicão (PP)
- Mara Boca Aberta (Pros)
- Nantes (PP)
- Roberto Fú (PDT)
- Santão (PSC)
EMENDAS APROVADAS
O projeto de lei foi aprovado em segunda discussão com a emenda nº 6, proposta pela vereadora Lenir de Assis (PT), prevê que a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) deverá realizar o controle de acesso e número de viagens dos passageiros isentos, além de garantir a qualidade do serviço prestado, com controle de manutenção dos veículos, cumprimento de horários e aumento da oferta das linhas.
EMENDAS REJEITADAS
Os parlamentares recusaram outras seis emendas. Apresentada pela vereadora Lenir de Assis, a emenda nº 7 previa que empresas de transporte coletivo não poderiam realizar demissões sem justa causa, demissões em massa ou extinção de cargos e funções, sem prévia autorização do poder executivo municipal e acordo coletivo com os trabalhadores da categoria, enquanto vigorar a presente lei.
Também foram rejeitadas duas emendas apresentadas pela vereadora Mara Boca Aberta (Pros). A emenda nº 8 afirmava que os efeitos da lei retroagiriam ao dia 1º de janeiro. Já a emenda nº 9 estipulava a tarifa do transporte coletivo em R$ 3,25, o que a Assessoria Jurídica da Câmara avaliou como inconstitucional por ser atribuição privativa do prefeito, e determinava que o município deveria abater o subsídio por meio dos valores de outorga fixa devidos pelas empresas e previstos nos contratos de concessão, no valor total de R$ 8.668.467,67.
Duas modificações propostas pelo vereador Roberto Fú (PDT) também foram recusadas em plenário. A emenda nº 10 definia que, decorridos dez anos de utilização dos ônibus do transporte coletivo, as empresas deveriam repassar ao Município 10% desses veículos. A emenda nº 12 proibia a retirada de linhas do transporte público sem prévia autorização do Poder Legislativo.
Por fim, os parlamentares recusaram a emenda nº 11, protocolada pela vereadora Jessicão (PP), que condicionava o pagamento do aporte às concessionárias à manutenção ou aumento do número de vagas de trabalho das empresas.
PRIIMEIRO TURNO
PROPOSTA
– O projeto de lei prevê que o município subvencione as passagens de usuários que já possuem isenção no sistema, como idosos e pessoas com deficiência. Atualmente, o custo destas viagens é bancado pelos pagantes. Com o projeto de lei a intenção do Município é arcar com esta despesa, estimada em até R$ 25.277.389,81, dependendo da quantidade de passageiros que utilizará o serviço. De acordo com o Executivo, o valor do aporte será retirado de um superavit de R$ 102.217.116,17 na arrecadação municipal em 2021.
Com o auxílio, a Prefeitura estima que conseguirá reduzir o valor da tarifa dos atuais R$ 4,25 para R$ 4,00, afastando a possibilidade de aplicar a tarifa de R$ 5,45, calculada sem o aporte. A matéria foi discutida em sessões extraordinárias por convocação do prefeito Marcelo Belinati, autor do PL, feita última terça-feira (4). Como a Câmara está em recesso parlamentar até o dia 31 de janeiro, a legislação prevê o chamamento extraordinário em caso de urgência e interesse público relevante, e o Legislativo Municipal é obrigado a acatar a convocação do prefeito. (Com informações da Ascom Jornalismo da CML)
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