Em prisão domiciliar, auditores conseguem férias
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terça-feira, 29 de dezembro de 2015
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, autorizou auditores fiscais e réus da quarta fase do Operação Publicano, que apura a ação de uma organização criminosa na Receita Estadual de Londrina, a fazerem viagens de férias.
Alguns deles, como o auditor Márcio de Albuquerque Lima, apontado como líder do esquema de cobrança de propina, e o empresário Kouchi Yui, que teria intermediado um acordo de corrupção, estão em prisão domiciliar determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, mas foram autorizados a passaram uma temporada de férias no Rio de Janeiro. O mesmo benefício foi concedido à auditora Ana Paula Pelizari Marques de Lima, mulher de Márcio de Albuquerque. Ela, porém, teve a prisão preventiva revogada pelo TJ, embora haja contra ela medidas restritivas alternativas à prisão.
Em razão disso, o promotor Renato de Lima Castro, que está plantão durante o recesso forense, fez pedido de providências ao TJ para "que se restabeleça o comando das decisões do Tribunal de Justiça que colocou auditores em prisão domiciliar". "Eles estão presos e preso não tira férias", apontou Castro, que atua na Defesa do Patrimônio Público e em colaboração com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), responsável pelas investigações da Publicano.
Também fizeram pedidos de viagens de férias ou participação em festas, como formaturas, e obtiveram decisão favorável de Nanuncio os auditores Paulo Sérgio Quaresma (Rio de Janeiro); Nelson Mandelli (Balneário Camboriú, SC); Amadeu Serapião (Florestópolis, PR); Antonio Carlos Lovato (Marília e Campinas SP); Amado Batista Luiz(litoral paranaense); José Aparecido Valêncio (Caldas Novas, GO); Ricardo de Freitas (Balneário Camboriú e Avaré, SP); o advogado Luiz Lopes Barreto (Gauraci, PR); e o particular Júlio Camargo, que se passava por auditor (Florianópolis). Camargo, Barreto, Freitas, Quaresma e Luiz também estão em prisão domiciliar.
A decisão de converter a preventiva decretada no começo do mês por Nanuncio em prisão domiciliar foi do juiz substituto em 2º grau Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, da 2ª Câmara Criminal do TJ. Ele entendeu que caberia, no caso de alguns auditores, a prisão domiciliar seria suficiente para garantir que os réus não atrapalhassem as investigações. No caso de outros auditores, o magistrado entendeu que não havia fatos novos na Publicano 4 e, portanto, revogou a prisão, fazendo prevalecer habeas corpus que eles já haviam obtido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta fase da Publicano, 47 tiveram a prisão decretada e 110 foram denunciados.


