Curitiba - Independente da posição do STF sobre os candidatos com ''ficha suja'', o Ministério Público (MP) do Paraná divulgou ontem uma nota pública na qual é recomendada a impugnação da candidatura de todos aqueles que apresentem mácula na vida pregressa. A recomendação, feita diretamente aos promotores eleitorais, é para que se admita apenas registros de candidatos que ''disponham de vida pregressa ilibada, a exemplo da exigência prevista para o acesso aos cargos e funções públicas''. Segundo a nota, a medida é consoante com o artigo 37 da Constituição Federal. A recomendação atingiria políticos com ''condenações em primeiro ou segundo graus de jurisdição, mesmo que não transitadas em julgado''.
A nota pública é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, chefe máximo do MP do Estado, pelo procurador de Justiça Bruno Sérgio Gallati, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, e pelo promotor de Justiça Armando Antonio Sobreiro Neto, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais. A nota seguiria manifestação já contida na ''Carta do Rio'', de 21 de junho último, subscrita por 26 presidentes de tribunais regionais eleitorais. (C.S.)

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