Imagem ilustrativa da imagem Em liminar, TJ nega pedido de oposição para barrar concessão de rodovias estaduais à União
| Foto: Divulgação TJ-PR

Uma decisão liminar (provisória) do TJ (Tribunal de Justiça do Paraná) negou pedido feito por um grupo de deputados estaduais da oposição que tinha como principal objetivo barrar o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a delegar à União a administração e exploração de rodovias estaduais por meio do leilão do pedágio. A decisão foi concedida na segunda-feira (30)

O desembargador do TJ Marques Cury analisou os três principais eixos dos parlamentares que protocolaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O grupo de oito deputados considerou que a aprovação do PL 372/2021 foi feita na Assembleia Legislativa no começo de agosto, mesmo sem conter no texto da lei os trechos rodoviários que serão delegados para integrar o Anel de Integração do Pedágio para os próximos 30 anos. Os deputados também questionaram os ritos adotados pela Casa, que teriam ferido o Regimento Interno da AL. Isso porque o projeto não foi submetido à Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais, e as emendas foram colocadas em votação sem abertura da sessão extraordinária para segunda votação.

O projeto foi aprovado no dia 18 de agosto, com apoio da base aliada do governo, e a Lei Estadual nº 20.668/21, sancionada no dia 19 de agosto pelo governador Ratinho Junior (PSD). Ao apreciar o argumento de que a Assembleia Legislativa teria atropelado alguns trâmites ao analisar o projeto do pedágio, o magistrado concluiu que Judiciário não poderia interferir em assunto 'interna corporis'. "A compreensão sobre a (des)necessidade da prévia deliberação pela referida comissão parlamentar temática insere-se na atribuição exclusiva do Poder Legislativo, uma vez que a afirmação de que as normas regimentais internas da Assembleia Legislativa teriam sido violadas não é suficiente à invalidação da lei decorrente do processo legislativo", escreveu Cury.

Já sobre a falta de mapas que especifiquem os trechos de rodovias estaduais a serem delegados para o governo federal, o desembargador interpretou que o Legislativo não teria atribuição constitucional para interferir diretamente na política executiva do governador sobre definição dos trechos ou das obras que serão abarcadas pelo programa governamental. "Até mesmo porque a elaboração dos termos do edital e o correspondente contrato a ser futuramente celebrado são atribuições eminentemente administrativas (inciso I, do art. 87, da CE), e visam materializar o programa governamental de concessões."

OPOSIÇÃO

O deputado estadual Arilson Chiorato (PT), presidente da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, disse que o grupo está confiante na suspensão da lei quando o plenário do TJ for discutir o mérito do pedido. "Continuamos confiantes de que iremos reverter na decisão de mérito da ação porque a lei infringiu a sua constitucionalidade no tocante a tramitação e na ausência de citar os trechos que serão concedidos no corpo da lei. Vamos continuar lutando para não deixar o pedágio fincar as garras no bolso do povo paranaense novamente."

A nova concessão rodoviária do Paraná terá 3,3 mil quilômetros, sendo 1,2 mil quilômetros de trechos estaduais e mais de R$ 44 bilhões em investimentos. O formato do leilão já foi definido pelo Ministério da Infraestrutura e o governo do Estado, restando ainda o aval do TCU (Tribunal de Contas da União) para o leilão dos seis lotes na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). A expectativa do governo é que o leilão ocorra no primeiro semestre de 2022.

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