Em Foz, Daijó se diz vítima de perseguição
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quinta-feira, 10 de maio de 2001
Maurício Bevervanso Especial para a FolhaDe Foz do Iguaçu
O ex-prefeito de Foz do Iguaçu Harry Daijó (PPB) disse ontem estar sendo vítima de uma notória perseguição política por ter seu nome envolvido em desvio de recursos públicos entre 1997 a 2000. Para o pepebista, as contratações feitas por sua administração através de Recibo de Prestação de Serviço (RPS) trouxeram benefícios ao município sem prejudicar o erário.
Daijó teve os sigilos bancário e fiscal quebrados por determinação do juiz substituto da 3ª Vara Cível, Lourenço Cristóvão Chemim. Os bens do ex-prefeito também foram tornados indisponíveis. A contratação permanente de funcionários através de RPS era praticada desde a administração do ex-prefeito Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB) pai do atual prefeito, Sâmis da Silva apesar de contrariar a legislação.
Em entrevista à Folha, uma das poucas concedidas à imprensa após deixar a prefeitura, Daijó afirmou que a maioria dos contratados por RPS exerceu cargos temporários, o que justificaria o pagamento através desta modalidade. Ele justificou que os RPS foram usados para pagar pessoas que trabalharam em programas sociais e na intervenção do Hospital Santa Casa.
O ex-prefeito também disse que está estudando, juntamente com uma banca de advogados, quais medidas serão tomadas para contestar a ação. Ele afirmou que ainda não foi intimado pela Justiça, porém já tem conhecimento do processo através de matérias publicadas em jornais.
Daijó negou ainda que tenha assinado, sem ler, um ofício, endereçado a Câmara de Vereadores, dizendo que não havia contratações por RPS. Essa versão, no entanto, consta no processo que Daijó teria assinado. A consulta da Câmara foi sobre Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), e isso realmente não existia na minha administração, afirmou.
Segundo ele, os valores citados na ação são irrisórios se comparados ao total de recursos pagos em salários pela prefeitura durante sua gestão. O valor corrigido passa de R$ 8,16 milhões, ou cerca de 3,5% do que foi gasto com salários de 1997 e 2000. Na sua opinião, tanto o promotor Luiz Francisco Barletta Marchioratto, autor do processo, quanto o juiz que determinou a quebra dos sigilos não pensaram nos benefícios à comunidade proporcionados pelas pessoas contratadas através de RPS.