Em derrota da Lava Jato, STF arquiva inquérito aberto contra Eunício Oliveira após delação da Odebrecht (1)
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terça-feira, 15 de dezembro de 2020
MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (15) arquivar inquérito que investigava se o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB-CE) recebeu vantagens indevidas da Odebrecht.
A investigação foi instaurada em 2017 com base na delação premiada de executivos da empreiteira e apurava se o ex-senador recebeu recursos ilegais para ajudar na aprovação de legislações de interesse da empresa.
Os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes e Ricardo Lewandowski afirmaram que a apuração se baseia apenas na palavra de delatores e que o excesso de prazo para conclusão do inquérito representa flagrante ilegalidade.
Assim, a maioria do colegiado votou para rever decisão do relator, ministro Edson Fachin, de remeter o caso à Justiça Federal do Distrito Federal.
Fachin havia determinado a declinação de competência em 20 de maio de 2019 devido à perda de foro especial de Eunício, que não se reelegeu senador em 2018.
Em 16 de agosto do ano passado, a Segunda Turma começou a analisar recurso da defesa do emedebista pelo arquivamento do inquérito.
Na ocasião, Gilmar pediu vista e, agora, o julgamento foi concluído em favor de Eunício.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) apurava a veracidade das delações que apontaram que o emedebista recebeu R$ 2,1 milhões para atuar em favor da medida provisória que disciplinou o chamado Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Com a MP, foi aprovada a desoneração fiscal que beneficiou diretamente a Braskem, braço empresarial do Grupo Odebrecht no setor petroquímico.
Gilmar disse que trata-se de inquérito natimorto que perdura quase três anos em evidente prejuízo ao paciente.
Já foram produzidas praticamente todas as provas possíveis, de modo que a PGR postula reiteração de diligência que se demonstraram infrutíferas, como cópia de email que Claudio Melo Filho se comprometeu em apresentar 2017, disse, em referência a um dos ex-diretores da Odebrecht que firmou acordo de delação.
Gilmar ressaltou que as acusações são excessivamente genéricas e que inexiste descrições precisas das circunstâncias do suposto crime.
A referida norma foi efetivamente aprovada e depois convertida em lei. Contudo, inexistem os alegados indícios de obstrução ou de atuação indevida do agente na aprovação da referida lei, observou.
Kassio Nunes seguiu a mesma linha e disse que a investigação não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo para que tenha continuidade.
"Foi apenas balizada em depoimentos de colaboradoras em planilhas com anotações produzidas unilateralmente, sem a devida corroboração com os demais elementos informativos colhidos até então, e que sobretudo não foram suficientes para formação da opinião delitiva do MPF, representando uma flagrante ilegalidade, afirmou.
Lewandowski, por sua vez, ressaltou que não conseguiu identificar evidências seguras para justificar a continuação de investigação iniciada em abril de 2017.
Fachin, porém, defendeu a manutenção de sua decisão e disse que seria adequado dar prosseguimento
Há colaboração premiadas, elementos de corroboração, informações prestadas e relatórios de análises que, somados à minuciosa manifestação da PGR, no meu modo de ver, permitiram o prosseguimento das investigações.
A Segunda Turma deu outra vitória a Eunício nesta terça ao encaminhar para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o inquérito que investiga o recebimento de vantagens indevidas do grupo Hypermarcas.
Em outubro do ano passado, Fachin enviou o processo à Justiça Federal do Distrito Federal. Gilmar, Lewandowski e Kassio, porém, formaram maioria nesta terça para aceitar o pedido dos advogados do ex-senador e redirecionar o envio da investigação.
As defesas dos investigados costumam preferir a remessa para o ramo eleitoral porque essa esfera do Judiciário, geralmente, tem menos mecanismos de investigação em relação à Justiça comum.
Esse processo foi aberto com base na delação premiada do ex-dirigente da Hypermarcas Nelson José de Mello, e apura se Eunício deve ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de recursos para sua campanha ao Governo do Ceará em 2014.
Prevaleceu o voto de Gilmar Mendes. O ministro sustentou que, devido à natureza dos crimes, o caso deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral. "Concluo pela ausência de indícios de crime de corrupção e pela possível ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral", afirmou.
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