Em Campo Mourão, é proibido matar passarinhos
PUBLICAÇÃO
sábado, 21 de abril de 2001
Sid SauerDe Campo Mourão 
Em Campo Mourão, o funcionário que resolver seguir ao pé da letra o Estatuto do Servidor Público Municipal (lei 1.085/97) vai pensar duas vezes antes de criticar a administração municipal. O artigo 128 do estatuto diz que o servidor pode criticar o poder público do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço, mas somente por escrito e assinado.
As determinações legais mais pitorescas de Campo Mourão, no entanto, estão no Código de Posturas e Obras do município, aprovado em 1964 e ainda em vigor. Entre outras itens, o código proíbe que muros e fachadas sejam pintados de preto ou de cores berrantes. Também proíbe empinar papagaios, matar passarinhos e atirar pedras em cachorros em vias públicas.
Os pontos pitorescos do código não param por aí. Existem artigos prevendo multas para quem soltar fogos de artifício sem autorização da prefeitura ou quem se arriscar a andar a cavalo em alta velocidade pelas ruas da cidade. O código diz ainda que cinemas e teatros devem contar, obrigatoriamente, com escarradeiras.
Para tentar atualizar o Código de Posturas, a Câmara de Vereadores formou uma comissão especial tratar do assunto. A comissão ainda não iniciou seus trabalhos.


