Em 5a ação, Gouvêa é acusado de pedir propina
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quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O suposto pedido de vantagem financeira no exercício da função para que um projeto de lei de mudança de zoneamento fosse aprovado, na Câmara de Vereadores de Londrina, rendeu ontem mais uma ação - a quinta - proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o vereador Rodrigo Gouvêa (PRP); desta vez, acusado de crime de concussão.
Afastado do posto desde a última sexta-feira - menos de 24 horas depois de o Tribunal de Justiça (TJ) ter revogado um primeiro afastamento -, Gouvêa foi acusado por um casal de empresários da cidade de ter pedido vantagem financeira, nos primeiros meses deste ano, a fim de que não impusesse óbice à tramitação de eventual projeto de lei que alterasse o zoneamento para instalação de um restaurante.
A ação foi distribuída à juíza da 4 Vara Criminal, Carla Pedalino, a mesma que, dia 13 de outubro, expediu mandado de prisão contra Gouvêa na denúncia criminal de supostos peculato - contratação de assessora ''fantasma'' - e constragimento ilegal a testemunha; no caso, ao ex-chefe de gabinete Sílvio Dicezar da Costa. Foi a partir de denúncia do próprio Costa, por sinal, que os promotores Cláudio Esteves, Jorge Barreto, Leila Voltarelli e Renato Castro, que assinam a nova peça, tomaram depoimento dos empresários Edson Fernandes da Cruz Watanabe e Karla Keiko Watanabe, que confirmaram o suposto pedido de vantagem.
Conforme a ação, o casal não especificou quando, exatamente, teria ocorrido a tentativa de achaque - apenas que fora entre os meses de fevereiro e abril deste ano, início da atual legislatura. Eles pretendiam abrir um restaurante em área que, por lei municipal de 1998, é de natureza residencial do tipo 2 (ZR-2); para o empreendimento ser instalado, o local teria de ser zona comercial (ZC). A partir daí, relataram, pleitearam a intervenção do vereador pela alteração em projeto de lei, ''por terem amizade anterior'' com Gouvêa.
Após várias reuniões com o parlamentar no interior da Câmara, segundo a ação criminal, e seguindo orientação de Gouvêa, o casal teria tentado ainda a mudança junto ao Executivo, por meio de requerimentos. Sem sucesso, teriam voltado a se reunir com o parlamentar no gabinete dele, ocasião em que Gouvêa teria requisitado ''vantagem indevida, correspondente a importância em dinheiro não especificada, amedrontando-os ao deixar claro (aos ofendidos) que, se não houvesse o pagamento de certa soma em dinheiro, não seria possível alcançar o número mínimo de votos favoráveis dentre os demais vereadores para a aprovação da alteração legislativa, o que provocaria a inviabilização do empreendimento pretendido''. O casal alegou ao Gaeco não ter cedido ao suposto pedido de propina.
De acordo com o coordenador do Gaeco, promotor Cláudio Esteves, o fato de a situação ter sido relatada primeiro pelo ex-chefe de gabinete de Gouvêa não põe a denúncia sob suspeita, uma vez que a defesa do vereador vem alegando vingança de Dicézar - exonerado do posto - para ações como um boletim de ocorrência dele contra o parlamentar. ''O Sílvio relatou ter presenciado essa cobrança, mas as vítimas corroboraram a denúncia - os elementos probatórios convergem'', afirmou o promotor, segundo o qual, na próxima semana, deve ser proposta também ação civil pública de improbidade administrativa, na esfera cível, referente ao mesmo caso.
O advogado do vereador, Nilton Simão, afirmou não ter conseguido acesso à ação. ''Parece até que os promotores estão brincando em caráter sigiloso - e o que posso dizer é que, se tem nela novo pedido de prisão contra o meu cliente, ele vai se apresentar'', declarou, para completar: ''O MP não deixa nem meu cliente ficar quieto, já sai bombardeando... Isso acaba prejudicando o trabalho da defesa, pois quando revogamos algo, os promotores esperam para lançar outro pedido. Se tinham argumentos contra o Rodrigo, por que não distribuíram tudo de uma vez?'', questionou. O crime de concussão, pelo Código Penal, prevê pena de dois a oito anos de reclusão.


