O Ministério Público (MP) do Paraná expediu recomendação para que os promotores das varas cíveis do Estado fiquem atentos às liminares concedidas contra decisões do Tribunal de Contas (TC) do Estado ou de câmaras municipais que tenham reprovado contas de agentes públicos. O objetivo é preservar a Lei da Ficha Limpa, que veda o registro de candidatura aos políticos contra os quais haja decisão irrecorrível pela rejeição das contas.
Antes da Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010), bastava que o candidato com contas reprovadas pelo TC ou câmara municipal ajuizasse uma ação anulatória - não precisa de decisão favorável. A nova lei ficou mais rígida, mas manteve uma brecha aos ''fichas sujas'', permitindo que obtenham o registro se houver uma decisão liminar contra a decisão do TC ou de câmara. ''Essas ações anulatórias são ajuizadas na esfera cível e, por isso, estamos recomendando que os promotores dessa área fiquem atentos às decisões e, se for o caso, recorram delas'', explicou o procurador de Justiça Armando Sobreiro Neto, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Paraná. ''É um conjunto de esforços entre promotores eleitorais e cíveis.''
O procurador disse que muitos candidatos recorrem à Justiça apenas para conseguir o registro na Justiça Eleitoral. ''Alguns candidatos entram com a ação anulatória apenas para afastar a inelegibilidade e não para buscar a reforma cabal da decisão'', explicou o procurador.
Sobreiro ressaltou que o MP fará outras recomendações acerca das eleições municipais de 2012, porém, o órgão ainda aguarda o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação de inconstitucionalidade contra a Lei da Ficha Limpa. ''Enquanto isso, pedimos para que o eleitor acompanhe a política sobre sua cidade. A informação é a melhor arma contra os candidatos que não têm ficha limpa.''

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