A juíza substituta de segundo grau, Lilian Romero, que atua na 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, concedeu liminar em habeas corpus protocolado em favor do vereador Eloir Valença (PHS), suspendendo a decisão da 3 Vara Criminal de Londrina, que o afastou do cargo em 5 de maio. Assim, após a Câmara ser notificada, Eloir poderá voltar a ocupar a vaga interinamente preenchida por Lourival Germano (PT).
A juíza considerou frágil e contraditória a fundamentação do juiz Luiz Eduardo Asperti Nardi, já que, segundo ela, ao indeferir o pedido de prisão preventiva contra Eloir, o magistrado entendeu que havia ''indícios (e não ainda provas) de que o vereador teria aceito a oferta de vantagem ilícita''. Porém, ao definir pelo afastamento, argumentou que havia risco de continuar praticando o crime.
''Portanto, o afastamento do cargo para evitar a reiteração delituosa, no caso concreto, consiste em mera ilação, até porque os supostos corruptores estão presos cautelarmente'', escreveu Lilian Romero, referindo-se aos outros envolvidos na compra de votos de vereadores para votar contra abertura da Comissão Processante da Centronic, que envolve o prefeito Barbosa Neto (PDT). ''A aplicação de medida cautelar, por conveniência da instrução criminal, também não se sustenta.''
O advogado de Eloir Valença, André Cunha, afirmou que ''meros indícios não podem justificar o afastamento''. ''A Justiça entendeu o que vínhamos afirmando: que não há provas contra o Eloir. Agora ele retomará sua carreira política.'' Ontem, a Câmara ainda não havia sido notificada da decisão do TJ.

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