Eles têm que devolver o dinheiro
Curitiba - Os repasses de dinheiro efetuados pela ALEP a entidades e municípios são ilegais. A afirmação, feita de forma enfática, é do presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, alertado sobre as ''doações'' pela Reportagem. ''Não há qualquer possibilidade jurídica. O Legislativo não pode fazer transferências voluntárias, que só ocorrem através do Executivo via orçamento.'' Segundo Pansieri, trata-se de improbidade administrativa. ''O Ministério Público tem que apurar responsabilidades e agir imediatamente.''
Pansieri alega que os auxílios ''viram distribuição de benefícios a correligionários'' e relaciona a situação com a compra de voto feita por candidatos. ''Os doadores saem beneficiados eleitoralmente, ainda que de forma indireta. O Poder Legislativo não pode ser 'personalizado'. Eles (os parlamentares) têm que devolver o dinheiro aos cofres públicos do próprio bolso.''
Ao analisar 400 acórdãos do TC referentes a repasses efetuados pela ALEP, a Reportagem constatou que a partir de 2006 o desvio da função do Legislativo começou a ficar registrado com mais frequência nos papéis do tribunal. Antes, ainda que o assunto pudesse ser tratado com reserva pelo TC, nem sempre havia nos acórdãos manifestação contra os auxílios. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), em seus pareceres relativos às prestações de conta em julgamento no TC, chegou a pedir devolução do dinheiro aos cofres públicos, em 24 de outubro de 2006, ''eis que esse repasse é contrário às atribuições constitucionais da Assembléia Legislativa''.
Mas, apesar do posicionamento do MPjTC, o fato da ALEP não ter competência legal para efetuar as transferências nunca foi motivo para reprovação de contas de entidades e municípios. Para o TC, o desvio de função do Legislativo, no caso de uma conta sem aparente irregularidade, era motivo para ''aprovação com ressalva''. Outras ressalvas também foram feitas, por exemplo, em função da ausência de abertura de conta específica para receber o dinheiro, por parte da entidade. Determinadas entidades também levaram multas por atraso na prestação de contas. Raras tiveram contas reprovadas pelo uso irregular do auxílio, para fins diferentes daqueles traçados nos planos originais.
Os auxílios só teriam de fato acabado no ano passado. Naquele mesmo acórdão de 24 de outubro de 2006, o TC não acata a recomendação do MPjTC (devolução do dinheiro aos cofres públicos), mas indica que ''serão objeto de desaprovação auxílios concedidos (...) a partir de janeiro de 2007''. A Reportagem de fato não encontrou ''doações'' feitas no ano passado, mas julgamentos de contas relativas a exercícios financeiros anteriores a 2007 continuam ocupando a pauta do TC até hoje. (C.S.)





