Eleitores mortos podem votar no Paraná
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 12 de agosto de 1998
Leandro Donatti 
A Justiça Eleitoral do Paraná não tem um controle preciso sobre o número de eleitores já falecidos e cujos familiares não solicitaram cancelamento do título de eleitor. A fragilidade do sistema de fiscalização, em tese, pode permitir números irreais sobre o eleitorado e até abrir brechas para a ocorrência de fraudes. Tal cenário foi evidenciado ontem, com a repercussão do levantamento publicado pelo jornal Folha de S. Paulo dando conta de que no Paraná - assim como em outros 12 estados - existem 161.465 mil eleitores acima de 25 anos a mais que o número de habitantes, conforme estimativa feita pelo IBGE para a população em 1998.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Vicente Troiano Netto, afirmou que a Justiça Eleitoral depende de informações dos cartórios distribuídos em todo o Paraná, que, em relatórios mensais, divulgam o número de óbitos em cada município. O problema é que nem todos os cartórios repassam as informações. E nós não temos como obrigar por lei, afirmou o desembargador por intermédio de sua assessoria de imprensa, em Curitiba. O TRE do Paraná considerou exagerado o excendente apontado pela reportagem da Folha de S. Paulo.
A Secretaria Geral do Departamento de Informática do TRE calculou que o número de mortos que não tiveram seus títulos cancelados é bem menor e informou à Folha que é com base exclusivamente nos relatórios dos cartórios que a Justiça Eleitoral faz uma varredura, confirmando se a pessoa morta é eleitor do Paraná. As baixas detectadas são repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, via computador, antes do batimento (raio-x do número de eleitores feito de tempos em tempos). Se não houver notificação do óbito, o TRE só vai cancelar o título se o eleitor deixar de votar três eleições sem justificar a ausência, explicou a responsável pelo setor, Lorene Marques Sorian.
Diretora da Associação dos Cartorários do Paraná, Ana Maria Antunes afirmou que a lei que institui gratuidade das certidões de nascimento e de óbito está dificultando o repasse de informações pelos 683 cartórios instalados no Estado. Temos pelo menos oito relatórios para fazer. A maioria dos donos de cartório tinha um funcionário dedicado só a isso, mas agora não há mais possibilidade, pela falta de condições financeiras. Sabemos dos reflexos que a falta de elementos pode provocar, mas não podemos fazer nada, justificou.


